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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2024 · pág. 58

DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

54 Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01756/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009728/2023-32, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM HILDERVANDRO GOMES DA SILVA (18119) , Matrícula n.º 189.525-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 172644 DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004118-60.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança a fim de determinar a promoção do Impetrante DOUGLAS ALMEIDA DA CRUZ , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01696/2024 - SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005298/2023-80, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM DOUGLAS ALMEIDA DA CRUZ (21321) , Matrícula n.º 219.630-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 172643

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004349-87.2023.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada para determinar a promoção da Impetrante ANDRESSA FERREIRA DE OLIVEIRA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus , nos termos fixados pelas Súmulas n.º 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01655/2024-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005129/2023-40, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ANDRESSA FERREIRA DE OLIVEIRA (22372) , Matrícula n.º 218.069-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 172645

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004431-21.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante WALBERT COSTA DOS SANTOS , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01694/2024 - SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001871/2024-67, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WALBERT COSTA DOS SANTOS (20180) , Matrícula n.º 204.904-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO