DOE 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | ANTÔNIO NEI DE SOUSA |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política | Secretaria da Proteção Animal |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| RODRIGO BONA CARNEIRO |
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º A Seplag manterá atualizado, em seu portal na internet, o Plano Estratégico Estadual de Longo Prazo, incorporando as alterações oriundas de seus processos de revisão.
Art. 8.º Decreto do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº18.709 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Visão de Futuro
“Estado justo e sustentável. Forte em conhecimento e oportunidades.”
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº18.709 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Objetivos Estratégicos
OBJETIVO 1 – EXCELÊNCIA EM QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR EM TODAS AS DIMENSÕES
Elevar o padrão de vida da população, considerando itens fundamentais, como saúde, educação, cultura, bem-estar, engajamento comunitário e meio ambiente. OBJETIVO 2 – REDUÇÃO RADICAL DA POBREZA E DAS DESIGUALDADES EM BUSCA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reduzir expressivamente a pobreza e o desemprego na busca do ideal da erradicação da miséria, da elevação da renda per capita e da redução da desigualdade socioeconômica para o patamar dos melhores níveis do país.
OBJETIVO 3 – ACELERAÇÃO ECONÔMICA COM ÊNFASE NA AMPLA PROSPERIDADE COMPARTILHADA
Ser líder nacional no crescimento do PIB, alavancado por instituições de reconhecimento global, pela inovação, tecnologia e capacitação. OBJETIVO 4 – DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTELIGENTE E INTEGRADO À LUZ DE SUAS VOCAÇÕES E POTENCIALIDADES Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação.
OBJETIVO 5 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL COM RESILIÊNCIA E RESPEITO ÀS GERAÇÕES FUTURAS Impulsionar o desenvolvimento ambiental, a gestão da biodiversidade e a ampliação da capacidade de convivência com as secas, posicionando o Estado como referência na recuperação de áreas degradadas.
OBJETIVO 6 – POSICIONAMENTO DE VANGUARDA NO NOVO AMBIENTE DA QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL