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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 60

DOE 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024

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1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ CARDOSO SOBRINHO, CPF: 048.723.553-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0187051-3, com óbito em 26/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.647,96 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 26/12/2023: NOME: MARIA DOS REMEDIOS SILVA CARDOSO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 385.958.003-59 VALOR: R$ 4.647,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09211365/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO OTACILIO CAMINHA, CPF: 045.996.163-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0197651-6, com óbito em 05/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.770,73 (dois mil, setecentos e setenta reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 22/09/2022: NOME: KATIANA DE LIMA CAMINHA PARENTESCO: FILHA MAIOR INVÁLIDA CPF: 600.803.413-90 VALOR: R$ 2.770,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.009123/2024-21 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FELIX BATISTA DE ALMEIDA NETO, CPF: 039.489.453-89, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 309052-3, com óbito em 21/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.030,40 (quatro mil, e trinta reais e quarenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 21/01/2024: NOME: MARIA LUANE AGUIAR BATISTA PARENTESCO: FILHA - 14/06/2023 CPF: 128.552.153-66 VALOR: R$ 4.030,40 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 01343400/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado PAULO LIMA PESSOA, CPF: 310.662.08387, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0984921-1, com óbito em 22/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.272,72 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato provisório, publicado no DOE nº 137, de 21/07/2023,conforme descrição abaixo: A partir de 22/01/2023: NOME: PAULO JORDAN DE OLIVEIRA PESSOA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 09/07/2002 CPF: 080.082.743-01 VALOR: R$ 2.136,36 NOME: ELIZABETH SOARES DE CASTRO SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 119.697.503-59 VALOR: 2.136,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04054581/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PEDRO ROBERTO DO NASCIMENTO, CPF: 322.997.023-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0840791-6, com óbito em 23/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.068,92 (cinco mil, e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 19/04/2023 – Data do Requerimento: NOME: MARIA NEIRES DE SOUSA DO NASCIMENTO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 007.879.623-76 VALOR: R$ 5.068,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE