DOE 26/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
272 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA CGD Nº204/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2311000297, que trata de e-mail encaminhando o Ofício n° 0666/2023/CPJM, datado de 27/11/2023, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM/PMCE), encaminhando documentação referente ao Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado sob a Portaria n° 464/2020-3°BPM, que versa sobre a não apresentação de um aparelho celular decorrente de objeto de roubo na Delegacia de Coreaú/CE, junto ao Inquérito Policial (IP) nº 444-53/2019, quando de uma ocorrência de “arrastão” praticado por assaltantes em Coreaú/CE, e que, após a autoridade policial diligenciar junto às operadoras para localizar o celular, fora obtido como resposta que o referido número estava cadastrado no nome da pessoa do ST PM RAIMUNDO HELDO DE ALBUQUERQUE - MF: 107.218-1-4; CONSIDERANDO que fora justamente o Subtenente retromencionado o condutor da ocorrência que ensejou a instauração do supracitado Inquérito Policial, conforme se depreende do Despacho da lavra do Delegado Municipal de Coreaú/CE, datado de 17/07/2020; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XIV e XVII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM RAIMUNDO HELDO DE ALBUQUERQUE - MF: 107.218-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 20 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº08/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 6ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (6ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA – MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA – MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES – MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), de acordo com a Portaria nº 121/2024 – GAB/CGD, publicada no DOE nº 036, de 22/02/2024, designada para instruir o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2302236291; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo retromencionado narrando que, em tese, o CB PM 25.565 JADSON FRANCISCO DE FREITAS ALVES - MF: 304.282-1-8, pertencente a 2ª CIA/11º CRPM, teria ingressado em 12/12/2017, com uma Licença para Tratamento de Saúde (LTS) por problemas psicológicos, por mais de dois anos ininterruptamente e, no entanto, supostamente, passara a residir em Salt Lake City, estado norte-americano de Utah, nos EUA, faltando às inspeções de saúde da COPEM, nem tendo comparecido à sua OPM, por ocasião do encerramento da Licença; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia em mídia do Processo de Ausência e Deserção n° 001/2023-11ºBPM em desfavor do citado policial militar, se iniciando a partir de 26/07/2023, estando o mesmo constando como Agregado por deserção no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM), conforme resultado de consulta realizada; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural; CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vem pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do CB PM 25.565 JADSON FRANCISCO DE FREITAS ALVES - MF: 304.282-1-8, ACUSADO no Processo Regular em apreço, em virtude de não haver se apresentado perante a Comissão Processante para ser citado no dia 14/03/2024, às 16:00hs, conforme convocado no BCG nº 044, de 05/03/2024, tendo o comandante da 2ªCia/11ºBPM, informado através do Ofício nº 036/2024, datado de 08/03/2024, da impossibilidade de apresentá-lo na mencionada audiência dado à sua condição de agregado e na situação de desertor, portanto, a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal da 6ªCPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido militar para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e, caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº18/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 155/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de agosto de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº18/2024 , Processo Administrativo nº 01010/2024, inicialmente prevista para o dia 03 de abril de 2024. O adiamento justifica-se em razão de ausência de prazo hábil de publicação. A presente licitação acontecerá na data de 10 de abril de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 26/03/2024; Data de Abertura das Propostas: 10/04/2024, às 14h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 10/04/2024, às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CAMISAS PERSONALIZADAS, SUBLIMADAS E BORDADAS - FRENTE E COSTAS, PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www. comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected]. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.
João Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Henrique Nicolau Neto MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Lorena de Souza Tavares MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO