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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2024 · pág. 38

DOE 26/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.004723/2024-11 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida do exercício anterior no valor de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais), junto a Agente Comunitária de Saúde, ANTÔNIA AUGUSTA BATISTA EVANGELISTA , matrícula nº 001347-1-6, referente ao período laborado nos meses de novembro e dezembro de 2023. Ressalto que, o valor será pago da seguinte forma: 321 - diferença de remuneração R$ 5.280,00, 2850 - diferença de insalubridade R$ 1.056,00 e o 776 – ressarcimento INSS R$ 712,96. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.005902/2024-76

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.005902/2024-76, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS INTENSIVISTA DO ESTADO CEARA-COMINT , CNPJ: 01.753.173.0001-43, com sede na Av: Santos Dumont,313, sala 1218 – Aldeota- , CEP: 60.150.162, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 173.049,12 ( Cento e setenta e três mil e quarenta e nove reais e doze centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 13 DE DEZEMBRO A 31 DE DEZEMBRO 2023, referente a produção médica dos INTENSIVISTA que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Lucíola Campos Lavor DIRETORA MÉDICA DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.009186/2024-04

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$15.000,00 (Quinze mil reais) referente ao exames realizados nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2023, contrato 1134/2019, com vigência até 08/10/2024, em favor de COOPNEURO - COOP. DOS MEDICOS NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 01.495.680/0001-24. Fortaleza-CE, 21 de março de 2024.

Edisio Jatai Cavalcante Filho

ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.009207/2024-83

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 62.345,00 (Sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais) referente aos exames de Vídeo Eletrencefalografia realizados no mês de DEZEMBRO/2023, contrato 1170_2019, com vigência até 23/10/2024, em favor de COOPNEURO - COOPERATIVA DOS MÉDICOS NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o número 01.495.680/0001-24; Fortaleza, 20 de março de 2024.

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.011753/2024-84

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 186,93 (cento e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) , junto ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ , inscrita no CNPJ sob o n° 05.537.196/0001-71, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para a COADS / Icó, referente ao mês de JANEIRO / 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.012474/2024-38

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º,