DOE 26/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
4. Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente;
5. Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo
|
|---|
|da proposta.
6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas pelos 04 (quatro) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
1 Maior ontuaão obtida no item (A)|
|. pç ;
2. Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
3 Mi t d titiã|
|. as empo e consuço;
4 P ti lid d OSC td|
|. or soreo, reazao na presença as s empaaas.
6.5.10. Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
|
|1.O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
|
|2. A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;
3. A viabilidade de sua execução.
|
|6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
|
|6.6.1. A Sesporte divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área|
|específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar|
|
6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.|
|
6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 1, ao
colegiado que a proferiu sob pena de preclusão não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.|
|, ,
673 Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da Sesporte no mesmo endereço indicado no item 642|
|... , ...
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SEJUV|
|.
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
6.8.1. Interposto recurso, a SESPORTE dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 1, para apresen-
|
|tarem contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SEJUV dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados
|
|apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
|
|6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebidos e analisados os recursos e as contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão.
6.9.3. A decisão final dos recursos e contrarrazões, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não|
|cabendo novo recurso contra essa decisão.
6.9.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.|
|6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo|
|da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SESPORTE divulgará as decisões recursais proferidas e|
|
o resultado final do processo de seleção, após homologado pelo Secretário do Esporte, no sítio oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br , na área específica
destinada ao Edital de Chamamento Público|
|.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27,§6º, da Lei nº 13.019/2014.
6103 Aó bit áli d t hd úi OSC t lifid (ã liid) dd tdid iêi|
|... ps o recemeno e anse as proposas, aveno uma nca com proposa casscaa no emnaa, e ese que aenas as exgncas
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para
iii d lbã did iiã d õ áli d|
|ncar o processo e ceeraço, spensano o prazo para nterposço e contrarrazes e para anse os recursos.
1DA FASE DE CELEBRAÃO DO TERMO DE COLABORAÃO|
|. Ç Ç
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
|
|1.7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
|
|7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria,
de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o
atendimento do disposto no item 7.3 deste Edital.|
|
7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:|
|1.Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades esportivas educacionais, escolar ou estudantil;
2.Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente:|
|,
1.b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas
e as sociedades cooperativas; e|
|
b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
i|
|3.possur:
31c1) no mínimo 2 (dois) anos de existência com cadastro ativo comrovados or meio de documentaão emitida ela Secretaria da Receita Federal do|
|... , , , p p ç p
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
3.c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
4.c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
1.estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.
7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento
|
|a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.
7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional
da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
|
|7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
1.não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;|
|
2.esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3.tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação
às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de|
|
conselhos de direitos e de políticas públicas;
4.tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e|
|,
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de
deiã bre rer m efeit eni|
|cso so cuso co o suspsvo;
5.tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
i ii i º|
|e.3) sanções prevstas nos ncsos II ou III do art. 73 da Le n 13.019/2014;
6.tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
|
|rível, nos últimos 08 (oito) anos;
7.tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o|
|
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;|