DOE 26/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
108
| BOLSISTA | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Coordenador edaóico | Exeriência rofissional como Coordenaão edaóica em rojetos Esortivos Projetos Sociais em | |
| pgg | p p ç pgg p p, Gestão Pública, Professor de Educação Física em projetos, estagiário, monitor, auxiliar ou qualquer outra função vinculada à área do esporte e projetos sociais (1,0 pontos a cada 6 meses de experiência). |
40 |
| Pós-graduação ou Especialização em áreas Educação Física (2,0). Mestrado na área da Educação ou Saúde. Doutorado dentro da área da Educação Física ou atividade física e esportes (04 pontos) |
20 | |
| Coordenador Setorial | ||
| Graduação em Educação Física ou Bacharelado e Licenciatura, Gestão de Políticas Públicas e Gestão Esportiva e Lazer. Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. (1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a). (2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a). |
40 | |
| Certificado e/ou Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. (1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a) |
||
| Pós-graduação ou Especialização em áreas da Educação Física (2,0). | ||
| Mestrado em Educação ou Saúde. Doutorado na área da Educação Física, Atividade Física e Esportes (04 pontos). |
20 | |
| Setorial Administrativo Interno | Graduação em Educação Física ou Bacharelado e Licenciatura, Gestão de Políticas Públicas e Gestão Esportiva e Lazer. |
40 |
| Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. (1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a). |
||
| Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. (1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a). |
||
| (2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a). | ||
| Pós-graduação na área da Educação Física conta (02 pontos) Educação Física Escolar, Esportes Coletivos, Treinamento Desportivo, Fisiologia, Treinamento Funcional e Recreação e Lazer. |
20 | |
| Professor de Educação Física | Graduado em Educação Física ou Gestão Esportiva e Lazer. | 40 |
| Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. (1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a). |
||
| (2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a). | ||
| Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. (1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a). |
||
| Pós - graduação na área da Educação Física conta (02 pontos) Educação Física Escolar, Esportes Coletivos, Treinamento Desportivo, Fisiologia, Treinamento Funcional e Recreação e Lazer. |
20 | |
| Estagiário | Graduando em Educação Física, Gestão de Políticas Públicas e Gestão Esportiva e Lazer com matrícula ativa. Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. |
40 |
| (1,0 ponto por cada curso e/ou formação de no mínimo 20h/a). | ||
| Declaração de participação de curso e/ou formação na área de projetos esportivos e/ou sociais. | 20 | |
| (1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a). | ||
| (2,0 pontos por cada curso de no mínimo 80h/a). | ||
| Psicólogo | Graduado em Psicologia. | 40 |
| Diploma de graduação em Psicologia | ||
| Pós-graduação na área da Psicologia do Esporte. | 20 | |
| Cursos de formação na área da Psicologia Social ou em Projetos Sociais (2,0). (1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a) |
||
| Experiências em sua área de atuação (1,0) a cada 6 (seis) meses. | ||
| Assistente Social | Graduado em Serviços Social. | 40 |
| Diploma de Assistente Social. | ||
| Pós-graduação em áreas de Serviço Social, cursos de formação em Projetos Sociais (2,0). | 20 | |
| (1,0 pontos por cada curso de no mínimo 40h/a) | ||
| Experiências em sua área de atuação (1,0) a cada 6 (seis) meses. | ||
| Embaixador(a) do Esporte | Comprovação ou declaração do clube que atuou como ex-atleta esportivo em modalidades coletivas como futebol,voleibol,futsal,basquetebol e handebol. |
60 |
10.4. Quaisquer outros tipos de títulos NÃO especificados no item 10.3 não serão passíveis de pontuação.
10.5. O resultado final estará disponível no site da Secretaria do Esporte Estado do Ceará (www.esporte.ce.gov.br), conforme data prevista no cronograma do item 5 deste edital, bem como, será realizada a devida publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
11.1. O processo de seleção dos bolsistas será realizado e/ou acompanhado por uma comissão de avaliação, que será composta por 05 técnicos da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará SESPORTE.
11.2. A comissão de que trata este edital será publicada no site da Secretaria do Esporte, bem como no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
- DO PROCESSO DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, na seguinte ordem:
a) O candidato de maior idade.
b) comprovar maior tempo de experiência como profissional de Educação Física e ou função pretendida.
- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos aprovados poderão ser convocados à medida que haja necessidade da Administração Pública, até o final da execução do Projeto, segundo as demandas identificadas pela SESPORTE em cada municipalidade contemplada no objeto deste instrumento.
13.2 A convocação do participante será de acordo com a ordem de classificação do cadastro de reserva e conforme respectiva função e tempo de vigência de contratação.
13.3. O candidato que no ato de sua convocação não apresente carga horária disponível conforme demanda do núcleo ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado será automaticamente desclassificado.
13.4. O cadastro de reserva será formado conforme funções constantes no item 3 deste edital.
13.5. O candidato aprovado NÃO terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade do Projeto e a critério da administração.
13.6. A contratação dos profissionais será realizada por bolsa, conforme autorização legal constante nas leis nº 14.287, de 05 de janeiro de 2009 e nº 15.161, de 17 de maio de 2012.
13.7. O prazo de contratação será de acordo com a vigência da respectiva função, conforme descritos no item 3 deste edital, podendo ser prorrogado por igual período.
13.8. O valor da bolsa corresponderá de acordo com a função desempenhada no Projeto Esporte em 3 Tempos, conforme item 3 deste edital.
13.9. Conforme o item 4 deste edital, o município que não tiver cadastro de reserva, a gestão poderá optar pelo lançamento de uma nova seleção para as vagas ociosas.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer decisão da comissão de avaliação é soberana e definitiva.
14.2. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do processo seletivo. Neste caso, não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste Edital.
14.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados. Os profissionais de Educação Física que já participaram do Projeto Esporte em 3 Tempos, que desenvolveram um trabalho de qualidade sem advertência terão prioridade na cidade que realizarão o próximo processo seletivo.
14.4 A Administração, a seu critério, poderá a convocar o(s) candidato(s) aprovado(s) de municípios da mesma macrorregião, para os municípios que não