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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/03/2024 · pág. 62

DOE 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024

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n° 800330-3-6, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - UNINASSAU. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


PORTARIA Nº101/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.065312/2024-62, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA NO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2024.1, ao servidor EMANUEL ALVES SILVA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300014-5-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


PORTARIA Nº102/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.059335/2024-38, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA NO SETOR PÚBLICO, no primeiro semestre de 2024.1, ao servidor LUCAS CAMINHA QUINTAS COLARES , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-0-5, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


PORTARIA Nº103/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.022075/2024-45, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de BACHARELADO EM PSICOLOGIA, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora SÔNIA MARIA CÂMARA SISNANDO SARAIVA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 103953-1-3, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO FARIAS BRITO - FBUNI. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


PORTARIA Nº104/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.073162/2024-61, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de DOUTORADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora MARIA INÊS VALE SILVA , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497566-1-5, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


ATO DECLARATÓRIO Nº001/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 037/2023 (publicado no D.O.E. de 09 DE JANEIRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.395596-2 A. F. V. DE ALMEIDA -ME
02 06.713311-8 AGROPECUÁRIA COMERCIAL FAZENDA LAGOA DA PALHA LTDA
03 06.536103-2 ÁGUAS NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
04 06.713385-1 ANA JÉSSICA DA CUNHA ME
05 06.546951-8 ANTONIO SIRNEI DE OLIVEIRA
06 06.404374-6 ATALAIA DE ARAUJO ALMEIDA AGROPECUÁRIA E COMERCIO ME
07 06.918802-5 AURELIANO AVILA OLIVEIRA ME
08 06.541680-5 AVICULTURA FRANGO CAIPIRA LTDA
09 06.548416-9 C ELIAS DOS SANTOS COMERCIAL LTDA
10 06.416376-8 COMERCIAL NORDESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME
11 06.618726-5 COSTA E SENE EVENTOS E RESTAURANTE LTDA ME
12 06.485490-6 DEBORAH GUIMARÃES BOMFIM ME
13 06.443386-2 DESTAK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
14 06.432576-8 EDUARDO MIRANDA RODRIGUES ME
15 06.200562-6 ELINE BARBOZA GOMES ME
16 06.604723-4 EVA ALVES DA SILVA VIANA LTDA
17 06.535062-6 F W DE SOUSA CHAVES ME
18 06.341444-9 FALCÃO MERCADINHO LTDA
19 06.917899-2 FORALDA INDUSTRIA LTDA EPP
20 06.412820-2 FRANCISCO HELDER ARRAIS ME
21 06.421089-8 FRANCISCO XAVIER DAS CHAGAS
22 06.491556-5 I T DE QUEIROZ-ME
23 06.588885-5 J A DE SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO