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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2024 · pág. 46

DOE 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº054 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº009/2024 PROCESSO Nº24001.023866/2023-41

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 5.446,80 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavo), junto à ECO+ SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 63.469.811/0001-56, vinculada ao contrato nº 0798/2017, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS COMUNS no período de JULHO/2023 Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024.

Davi Queiroz de Carvalho Rocha DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024

PROCESSO NUP 24001.000665/2024-57

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de, reconhecer a dívida de R$ 16.946,95 (Dezesseis mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) junto à COOPEND – COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ , inscrita sob o C.N.P.J. Nº 01.540.765/0001-87 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1319/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área MÉDICOS ENDOSCOPISTAS durante o período 29/11/2023 à 20/12/2023, para atender as necessidades da SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2024

PROCESSO NUP 24001.008282/2024-27

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 97.375,93 (Noventa e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), junto à COOCIRURGE – COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO ESTADO DO CEARÁ – LTDA , inscrita no CNPJ n° Nº 02.985.391/0001-76 referente ao pagamento de obrigação com eficácia póscontratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 478/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de MÉDICOS CIRURGIÕES durante o período 01.01.24 à 20.01.24, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 15 de março de 2024.

Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2024

NUP - 24001.004771/2024-18

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2° do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 42.827,89 (Quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), junto à COOCIRURGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços dos Médicos Cirurgiões, no período de 21/12 à 31/12/2023. Fortaleza, 04 de março de 2024.

Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2024

NUP: 24001.015732/2024-38

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 314.754,13 (Trezentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), junto à COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos ENFERMEIROS, no período de 21/01 á 20/02/2024. Fortaleza, 05 de março de 2024. Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2024

NUP: 24001.015456/2024-16

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 352.658,09 (Trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), junto à COOPTACE – COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.170.363/0001-40, referente a prestação de serviços dos Técnicos de Enfermagem, no período de 21/01 á 20/02/2024. Fortaleza, 14 de março de 2024.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº97/2024

PROCESSO Nº24001.051409/2023-47

A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ R$ 122.003,46 (Cento e vinte e dois mil e três reais e quarenta e seis centavos), junto a DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.617.414/0001-76, refere-se ao reequilíbrio econômico do Contrato de Nº 02/2023, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho (CE000378/2023), na categoria Vigilância Armada, referente aos meses de abril de 2023 a 05 de setembro de 2023. Fortaleza-CE, 15 de março de 2024.

Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL