DOE 15/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024 89
INDICADORES DE PRODUTIVIDADE E QUALIDADE. § 2º – A revisão da prestação de serviços do CONTRATADO (Anexo I) dar-se-á a partir de janeiro de 2024, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, e, as metas e resultados do CONTRATADO (Anexo II) serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, designada por Resolução da Presidência do CPSMT, onde, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS, estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, na Lei nº 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei nº 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto nº 6017/2007 e Contrato de Consórcio Público Ratificado pelo poder legislativo municipal, através da Lei Municipal: Tauá (Lei nº 1717 de 09/02/10) e também da Lei Ratificadora Estadual nº 14.628 de 26/02/10 e Portarias nº 1.600/2011-MS, de 07/07/2011; nº 1.601/2011-MS, de 07/07/11, nº 10/2017- MS de 02/01/2017; Portarias de Consolidação nº 3/2017e 6/2017-MS de 28/09/2017;Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará, Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; Lei nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, que estabelece o piso salarial para os profissionais da enfermagem e outras normas pertinentes; FORO: Tauá - CE; VIGÊNCIA: 2 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, JOSÉ ARISTON ALVES DE LIMA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 27/2024
PROCESSO Nº: 24001.053687/2023-39 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento VENETOCLAX 10MG, 50MG E 100MG (VENCLEXTA START KIT) , com a finalidade de atender 02 (dois) pacientes portadores de LINFOMA NÃO HODGKIN (CID10: C91.1), para cumprimento de ordens judiciais em desfavor do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento das decisões judiciais desfavoráveis ao Estado do Ceará proferida nos autos das ações, considerando a necessidade de atendimento dos pacientes portadores de LINFOMA NÃO HODGKIN (CID10: C91.1) VALOR GLOBAL: R$ 16.151,60 ( dezesseis mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA DISPENSA: 08/03/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/03/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº008/2024
PROCESSO Nº24001.030741/2023-78
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 5.749,60 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), junto à ECO+ SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 63.469.811/0001-56, vinculada ao contrato nº 0798/2017, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS COMUNS no período de AGOSTO/2023. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº021/2024
PROCESSO Nº24001.013421/2024-34
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 259.991,59 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob nº 11.768.319/0001-88, categoria de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM referente ao período de 21/01/2024 a 20/02/2024. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024. Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.045038/2023-64
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.045038/2023-64 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que são devidos os serviços da realização de exames histopatológicos executada pela empresa LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA E TÁVORA LTDA , CNPJ: 11.402.100/0001-60, com sede na Av Santos Dumont, nº 5753 – Papicu, CEP: 60.175-047, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 47.786,00 (Quarente e sete mil e setecentos e oitenta e seis reais), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 de Dezembro 2023 a 31 de DEZEMBRO de 2023, referente aos serviços especializados para realização de exames histopatológicos. que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC