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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2024 · pág. 6

DOE 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024

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avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI; II - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas aplicáveis aos projetos de pesquisa ou aos serviços tecnológicos contratados com terceiros; III - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; IV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 20. Compete ao Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial: I - promover a cultura de boas práticas laboratoriais e de gestão da qualidade;

II - verificar a conformidade em relação às normas vigentes e outros documentos aplicáveis às ações de caráter técnico-operacional; III - garantir a atualização, a adequação e a validação dos métodos utilizados pelos laboratórios;

IV - assegurar o atendimento aos requisitos estabelecidos por cliente, procedimentos, normas e outras legislações aplicáveis às atividades deste núcleo; V - programar, planejar e executar auditorias periódicas, em acordo com o núcleo de Gestão da Qualidade Institucional, e auditorias extraordinárias, quando julgar necessário ou quando solicitado por partes interessadas e aprovada pela Diretoria de Operações e Negócios; VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 21. Compete ao Núcleo de Mecanismos Inteligentes:

I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade (calibração e ensaio), inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco nas áreas de Mecânica, Elétrica e Mecanismos Inteligentes, bem como em áreas afins;

II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 22. Compete ao Núcleo de Materiais: I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco área de Tecnologia de Materiais, bem como em áreas afins; II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 23. Compete ao Núcleo de Meio Ambiente e Energia:

I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco área de Tecnologia Ambiental e energia, bem como em áreas afins; II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação; III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 24. Compete à Gerência de Negócios:

II - buscar oportunidades de projetos e parcerias com instituições públicas e privadas nas áreas de interesse da Diretoria de Operações e Negócios e da instituição;

III - realizar pesquisa de mercado, identificar público-alvo, bem como definir e implementar a estratégia de vendas da instituição; IV - assegurar o cumprimento dos objetivos e metas das estratégias de vendas e dos negócios estabelecidos;

V - promover e comercializar os produtos e serviços tecnológicos do Nutec junto ao setor produtivo e às entidades públicas; VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE METROLOGIA

Art. 25. Compete à Diretoria de Metrologia:

III - definir as diretrizes dos serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições;

IV - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO ÚNICA

DA DIRETORIA FINANCEIRA E DE GESTÃO INTERNA

Art. 26. Compete à Diretoria Financeira e de Gestão Interna:

II - definir as políticas e diretrizes de gestão de pessoas alinhadas com os interesses da autarquia bem como acompanhar para que esta tenha sua fiel aplicação;

VI - estabelecer e manter políticas e práticas inerentes às modernas técnicas de gestão, colaborando para a consolidação de ambiente harmônico para a autarquia e para seus colaboradores;

VII - assegurar a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de compras e licitações e formalização de contratos com fornecedores, de forma a dotar o Nutec de agilidade na aquisição de bens e serviços, mediante fiel cumprimento dos ritos legais;

VIII - assegurar a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de administração de contratos com clientes e fornecedores, orientando a elaboração e acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira;

IX - prover de forma integrada, compartilhada e segura as atividades relativas às tecnologias da informação e de telecomunicações, gerenciando os seus recursos e atuando como prestador de serviços;

XI - garantir o Suprimento de Bens e Contratação de Serviços, de forma centralizada, atendendo as demandas de bens e serviços do Nutec, visando atendimento das metas e a garantia da continuidade operacional;

XII - zelar pelo equilíbrio e saúde financeira do Nutec, otimizando a gestão do caixa, por meio de controles sobre investimentos, patrimônio, receitas e despesas, bem como garantir a gestão das demais operações de tesouraria e a análise de concessão de crédito a clientes, fornecedores e parceiros do Nutec; XIII - orientar a elaboração de orçamentos anuais de custeio e investimento, assegurando transparência e confiabilidade sobre os fatos contábeis; XIV - assegurar a gestão e execução de processos contábeis e tributários no Nutec, relacionando-se com os respectivos órgãos fiscalizadores e normativos;

XV - coordenar as atividades do Comitê Técnico de Recursos Humanos;

XVI - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação;

XVII - coordenar os processos relacionados à celebração de acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou obrigações para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.