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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2024 · pág. 10

DOE 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024

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II - um representante da Secitece;

III - um representante da Seplag;

IV - um representante da Secretaria da Fazenda (Sefaz);

VI - um representante da Fiec; e

VII - um representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

I - supervisionar e emitir parecer trimestral sobre o cumprimento das metas e objetivos traçados no Plano Estratégico do Nutec;

II - supervisionar e emitir parecer trimestral sobre o cumprimento das metas e objetivos traçados no Contrato de Gestão e no Plano Estratégico de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional;

III - examinar e emitir pareceres sobre os relatórios semestrais apresentados pelo Nutec;

IV - pronunciar-se sobre denúncias ou reclamações que lhe forem encaminhadas pela sociedade, adotando as providências cabíveis; e

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

TÍTULO VI

DO REGIME DE PESSOAL

Art. 53. O quadro de pessoal do Nutec será admitido e regido em consonância com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974.

Art. 54. Os servidores do Nutec terão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo casos especiais.

Art. 55. O servidor do Nutec somente será posto à disposição de outro órgão ou entidade da administração pública, conforme Decreto Estadual e com autorização do Presidente.

Art. 56. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos por qualquer um dos diretores da Autarquia, por ato formalizado em portaria emitida pelo dirigente máximo da entidade.

Art. 57. Os diretores de Operações e Negócios, da Agência Nutec de Inovação, de Metrologia e o Financeiro e de Gestão Interna serão substituídos, nos seus afastamentos legais, por um gerente de sua área, ouvido o diretor em substituição. Art. 58. Os gerentes serão substituídos em seus afastamentos legais, por um dos supervisores de núcleo, ouvidos o gerente em substituição e o diretor da respectiva área. Art. 59. Os supervisores de Núcleos serão substituídos em seus afastamentos legais, por um membro da equipe, ouvidos o supervisor em substituição, bem como o gerente e o diretor da respectiva área.

Art. 60. Os Assessores Chefes serão substituídos em seus afastamentos legais por servidores designados pela Presidência. TÍTULO VII

DA GESTÃO PARTICIPATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 61. A Gestão Participativa do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec), tem a seguinte estrutura: I - Comitês Técnicos Estatutários; e

II - Comissões de Assessoramento Técnico-Científico.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 62. As instâncias de Gestão Participativa têm como finalidade precípua fazer avançar a missão do Nutec, competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações do Nutec às estratégias globais do Governo do Estado;

II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do Nutec; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades de pesquisa; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Nutec.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS E COMISSÕES SEÇÃO I DOS COMITÊS TÉCNICOS ESTATUTÁRIOS

Art. 63. A Diretoria Executiva contará com 3 (três) Comitês Técnicos, compostos por servidores, preferencialmente gestores, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias:

II - Comitê Técnico de Metrologia; e

III - Comitê Técnico de Recursos Humanos.

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 64. A Diretoria Executiva pode criar Comissões de Assessoramento Técnico-Científico, com a finalidade de prestar assessoria ao Nutec na formulação de políticas e na avaliação de projetos e programas relativos à sua área de competência.

Art. 65. As Comissões de Assessoramento Técnico-Científico serão constituídas por um corpo de pesquisadores nas áreas do conhecimento científico e em Tecnologia e Inovação, escolhidos pela Diretoria Executiva, de acordo com normas e procedimentos por ela estabelecidos, e designados pelo Presidente do Nutec.

TÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 66. O patrimônio do Nutec é constituído:

III - pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título; e

IV - de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Art. 68. Constituirá receita do Nutec: