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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2024 · pág. 51

DOE 14/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 243

decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamento funcional do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 21, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 7 de março de 2024. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


CITAÇÃO POR EDITAL Nº07/2024

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos militares estaduais CEL PM RR MARCO AURÉLIO MACEDO DE MELO – MF 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS – MF 100.353-1-7 (INTERROGANTE) E CAP BM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA – MF 900.021-9-1(RELATOR E ESCRIVÃO), conforme Portaria CGD nº 630/2023, publicada no DOE nº 151, de 10/08/2023, e designada para processar o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2300301614 (Portaria CGD 698/2023, publicada no DOE nº 160, de 24.08.2023), não obteve êxito para promover a citação do SUBTEN PM RR EDMAR GOMES TAVARES, da Reserva Remunerada da PMCE, o qual foi acusado de, em síntese, injuriar as vizinhas, ameaçá-las com uma faca, tentado invadir o domicílio das vítimas, além de desobedecer e desacatar o oficial Supervisor de Policiamento, resisitindo a prisão, sendo preso e autuado em flagrante delito; CONSIDERANDO que a atitude do militar, em tese, é transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVIII e XXXIII, no art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, IV, XX e LIII do CDPM/BM c/c art 140, §2º, art. 147, art. 150, §1º, art. 14, II, art. 329, 330 e 331 do Código Penal que se caracterizam como transgressão disciplinar nos termos art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO que, por três vezes (11.09.2023 18.09.2023 e 29.11.2023) foram frustradas as tentativas de a Comissão citar o dito policial militar; CONSIDERANDO que a Coordenadora de Gestão de Pessoas/PMCE informou, através do Of. nº 2072/2023-NGPM/CCP, que não conseguiu localizar o militar no endereço constante nos registros da PMCE (rua 848, casa 150, III Etapa, Conjunto Ceará), pois ele não atualizou nem o endereço e nem o telefone naquele órgão; CONSIDERANDO que o Sgt Evaldo da CGP/PMCE informou através de Certidões que compareceu no endereço do militar nos dias 08 e 09.09.2023, tendo constatado que o policial não residia naquele local, e que no dia 13.09.2023, contatou com a filha do militar, porém ela não sabe qual o novo endereço de seu pai; CONSIDERANDO que a equipe do COGTAC/CGD emitiu Relatório de Diligências nº 246/2023, de 27.11.2023, informando que compareceu a rua 848, casa 150, III Etapa, Conjunto Ceará, endereço do Subten PM RR Edmar, contudo o vizinho informou que ele havia se mudado e não deixou o novo endereço; CONSIDERANDO que o militar não foi encontrado e se encontra em local incerto e não sabido, esgotando-se os meios de localização do acusado em diligências feitas por seu órgão de origem (PMCE) e por esta CGD; CONSIDERANDO os termos do art. 277, V, “c”, “d”, do art. 278 e 286 do CPPM c/c art. 93 do CDPM/BM, e no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, promovo, através da 5ª CPRM, a CITAÇÃO , pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o SUBTEN PM RR EDMAR GOMES TAVARES , mat. 030.703-1-x, filho de Maria da Ressurreição Gomes Tavares e de Edgar Tavares de Assis, dando-lhe ciência da instauração do presente Conselho de Disciplina a fim de que possa integrar a relação processual. INTIMO que lhe é facultado comparecer a sede da 5ª CPRM/CGD situada na Sala 26 da Controladoria Geral de Disciplina, Av. Pessoa anta, 69, bairro Centro, para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação deste edital em Diário Oficial do Estado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar via de regra, até 03 (três) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando não puder apresentá-las em local, dia e hora marcada, bem como se utilizar das provas admitidas em direito. ADVERTE que, nos termos do art. 292 do CPPM c/c art. 93, §1º, alínea b), do CDPM/BM, o processo seguirá à revelia do acusado com nomeação de Defensor Dativo caso deixe de atender a esta publicação, sem motivo justificado. INFORMA que os autos do Conselho de Disciplina podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão, conforme endereço supra. Fica INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0032/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida, aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de fevereiro de 2024. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2024.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0032/2024

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR EQUIPE DE TRABALHO Nº DO ATO
34820 ABNER FERREIRA
DOS REIS FILHO
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
9000,00 EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICO DO CLIMA
ORGANIZACIONAL E PLANO DE MELHORIAS NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
941/2023
36925 AIRLES MARIA
CAVALCANTE MOTA
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
9000,00 EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTACAO DE
FERRAMENTAS DE DEMOCRACIA DIGITAL NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
940/2023
37056 AMANDA CAVALCANTE
DE LIMA
GTTR NIVEL
OPERACIONAL I
1400 EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTACAO
DO MODELO DE TRABALHO DE CAPACIDADE
DE AUDITORIA INTERNA - AI-CM
956/2023
34616 ANA CARMEN
FERREIRA FREIRE
TTR NIVEL EXECUTIVO II 3000 EQUIPE DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO
INTERSETORIAL EM SAUDE NO AMBITO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
937/2023
28243 ANA CAROLINE
NORONHA FEITOSA
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
9000 EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICO DO CLIMA
ORGANIZACIONAL E PLANO DE MELHORIAS NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
941/2023