DOE 12/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
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da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Orçamento: 2024 - Fonte de Recursos: 1.500.9100000.0.2.01 - Tesouro do Estado – Unidade Orçamentária: 24200254.10.122.421 – Região: 14 – Ação: 20171 – Elemento de Despesa: 339030 (R$ 600,00) - Elemento de Despesa: 339039 (R$ 400,00). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
APOSTILAMENTO Nº064/2024 AO CONTRATO Nº060/2024
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, inscrito no RG. 8907002027028 SSP CE e no CPF nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.017165/2024-54, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve fazer apostilamento ao Contrato elencado abaixo, para nele incluir a dotação orçamentária do ano de 2024, conforme flS. 002 e 10 dos autos do processo:
CONTRATO EMPRESA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 060/2024 COOPCLINIC 24200214.10.302.171.20578.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 – 3975
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº002/2024 PROCESSO NUP Nº24001.012886/2024-78
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
- DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos clínicos de retaguarda, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas neste edital. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público.
- 2.2. Contratualização de 40 (quarenta) leitos pediátricos clínicos de retaguarda.
2.3. Após o chamamento público serão considerados os aspectos de modalidade e meta física, podendo ser contratada mais de uma pessoa jurídica para o mesmo fim, após a entrega de propostas será avaliado as condições físicas do estabelecimento de saúde, bem como sua capacidade instalada, por meio de visita técnica ao estabelecimento e emissão do relatório da visita.
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2.4. QUANTO AO PERFIL DOS PACIENTES:
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2.4.1. Pacientes com idade até 17 anos, 11 meses e 29 dias que necessitem de acompanhamento pediátrico e subespecialidades (excetuando pacientes oncológicos, cardiopatas e neurocirúrgicos), com ou sem necessidade de oxigenoterapia durante a internação.
- DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
3.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos clínicos de retaguarda, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório.
3.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
3.3. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
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3.4. A pessoa jurídica, interessada no chamamento público, deverá comprovar sua capacidade técnica, para execução dos serviços objeto do edital.
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3.5. Dispor de leitos clínicos (pediatria) para atendimento conforme o perfil do usuário.
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3.6. Aceitar os valores de diárias estabelecidos no presente instrumento convocatório.
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3.7. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento do estabelecimento de saúde. 3.8. As enfermarias clínicas de retaguarda serão consideradas qualificadas quando atenderem aos seguintes critérios (Portaria GM/MS nº 2.395/2011, no seu Art. 14):
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a) Estabelecimento e adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;
b) Equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com o porte da enfermaria clínica de retaguarda, bem como suporte para especialidades nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana; c) Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diarista”, utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe; d) Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
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e) Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos;
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f) Submissão da enfermaria clínica à auditoria da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará;
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g) Regulação integral pelas Centrais de Regulação de Leitos;
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h) Taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
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i) Média de permanência de no máximo 10 (dez) dias de internação;
3.9. A contratada deverá disponibilizar leitos pediátricos clínicos de retaguarda, garantindo a assistência multidisciplinar, fornecimento de insumos, medicamentos e material médico hospitalar, serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade (exames de imagens e exames laboratoriais) e serviço de nutrição, viabilizando a assistência de qualidade ao usuário do SUS.
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3.10. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
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3.11. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
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3.12. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
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I - Chamamento público, com a publicação de edital;
II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).
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V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
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3.12. Não poderão participar deste Credenciamento:
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3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
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3.12.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.12.3. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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3.12.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
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3.12.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;