DOE 12/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
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12.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados, analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
12.2. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até o 30º trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
12.3. Após análise técnica, o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS. 12.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público. 12.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIH/SUS, ou se o mesmo não corresponder com as especificações deste instrumento.
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12.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
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12.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 12.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.3. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam na unidade hospitalar da Contratada. 13.4. Garantir assistência multidisciplinar, médico responsável técnico, médico assistente/médico plantonista, equipe de enfermagem 24h, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, nutricionista diarista, farmacêutico diarista, assistente social e psicólogos.
| 13.5. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicada pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade hospitalar da Credenciada, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável à espécie. |
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13.6. A regulação do paciente para a unidade contratada, deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que venha a ser adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA. |
| 13.7. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. |
| 13.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual. |
| 13.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução ttl |
| conraua. 13.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual |
| , . 13.11. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. |
| 13.12. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração. |
| 13.13. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização d ttt |
| a conraane. 13.14. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, |
| relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. |
| 13.15. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 13.16. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da |
CREDENCIADA nos termos da leislaão referente a licitaões e contratos administratios |
| gç ç v. 13.17. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA. |
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
| 141 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento euivalente |
| .. q. 14.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados. |
143 A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumrimento dos serviços |
| .. p . 14.4. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação do mesmo. |
14.5. A CONTRATANTE deverá providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido à piora do seu quadro clínico. 14.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
| 147 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual consoante estabelece |
| .. , a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. |
148 Auditar e fiscalizar a execuão do objeto contratual através de sua unidade cometente odendo em decorrência solicitar rovidências da contratada |
| .. ç , p, p, , p , que atenderá ou justificará de imediato. |
14.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. |
| 14.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. |
14.11. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. |
1412 Exiir da contratada o afastamento de qualquer empreado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança que tenha conduta inconveniente |
| .. g g , ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido. |
1413 A CONTRATANTE deverá ter conhecimento révio da clínica e uais os tratamentos ue serão realizados ela CONTRATADA |
| .. p q q p . 15. DA FISCALIZAÇÃO: |
15.1. Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração espe- cialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação |
| de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 15.2. A execução contratual será acompanhada por José Fernandes Barreto, matrícula nº 30016351 e CPF nº 095.342.464-25, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. |
15.3. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento, que deverá ser formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde (COREG). |
| 16. DISPOSIÇÕES GERAIS: |
16.1. As unidades contratualizadas deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 16.2. O retorno dos pacientes por agravamento do quadro clínico do hospital contratualizado à Unidade de Origem, deverá ocorrer por intermédio do sistema de regulação e inserção do paciente na Central de Leitos para devida contra referência, e acordado com a instituição de origem mediante a disponibilidade de vaas Neste caso o transorte do aciente é de resonsabilidade do hosital contratualizado e o aciente deverá reencher os uesitos de erfil na Unidade |
| g. , p p p p p p q p de Origem recebedora. |
16.3. Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 16.4. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados. |
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16.5. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
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16.6. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 16.7. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital e no Termo de Referência. 16.8. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
ANEXO II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da Saúde, objetivando a prestação de serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos clínicos de retaguarda, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas nos termos do Chamamento Público Nº 002/2024 (NUP 24001.012886/2024-78) e quantitativos especificados abaixo: Nome: __________
Endereço________ Comercial:_____________