DOE 11/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
2
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | ANTÔNIO NEI DE SOUSA |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política | Secretaria da Proteção Animal |
| WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR | ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
, Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| RODRIGO BONA CARNEIRO |
centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 26/02/2024, de R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.009,84 (dois mil, nove reais e oitenta e quatro centavos), passagens aéreas para o trecho Lisboa/Munique/Berlim/Paris/Fortaleza, no valor de R$ 7.020,14 (sete mil, vinte reais e quatorze centavos) e seguro viagem no valor de R$ 374,68 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art 6º, e art. 10, classe III do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de fevereiro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O GRUPO CARREFOUR BRASIL, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza - CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o GRUPO CARREFOUR BRASIL, representado pelo ATACADÃO S.A., com sede em São Paulo/SP, no endereço Avenida Movan Dias de Figueiredo, 6169, Vila Maria Baixa, CEP 02170-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.315.333/0001-09, doravante denominada individualmente “ATACADÃO”, e pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com sede em São Paulo/SP, no endereço Rua George Eastman, 213, Vila Tramontano, CEP 05690-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.915/0001-81, doravante denominada individualmente “CARREFOUR”, ambas representadas neste ato pelo Sr. Delcio Sandi, e pela Sra. Susy Midori Yoshimura, diretora de sustentabilidade, e doravante denominadas em conjunto Grupo Carrefour Brasil; CONSIDERANDO a iniciativa do Governo do Estado que levou à criação do Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e a partir do qual se pretende garantir alimentação saudável a milhares de cearenses em situação de insegurança alimentar e nutricional; CONSIDERANDO que, no dia 16 de junho de 2023, houve a celebração do Pacto por um Ceará Sem Fome, com a subscrição de instrumento de adesão entre o Governo do Estado, órgãos e entidades públicas e a sociedade civil, vigente por 30 (trinta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tendo seu extrato sido publicado no DOE de 06 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, entre o Poder Público estadual e a empresa/entidade/órgão público signatária do Pacto por um Ceará Sem Fome, compromissos específicos para a implementação das ações do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções ao Pacto por um Ceará Sem Fome, firmado pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA no dia 21 de julho de 2023, o qual prevê que serão definidas, em Acordo de Cooperação, as atividades às quais se comprometerá; RESOLVEM, com base na legislação em vigor, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado ACORDO, observados, no que couber, os termos da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, das Leis Federais n.º 8.666, de 1993, e n.º 14.133, de 2021, e da Lei Estadual n.º 18.312, de 2023, que instituiu o Programa Ceará Sem Fome no Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições.