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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2024 · pág. 30

DOE 11/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
NONACILDA
FEITOZA MOREIRA
30120779 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 TÉCNICAS DE ENTREVISTA 16 02/02/2024 a
07/02/2024
R$ 1.168,32
WHIGNA SAMARA
RAMALHO
DE LAVOR
301218-5-6 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 58,41 MEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO
DE CONFLITOS
12 02/02/2024 a
29/02/2024
R$ 700,92

TOTAL DE H/A PORTARIA: 391 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 26.008,89

*** *** * PORTARIA Nº207/2024 – AESP|CE - NUP Nº 10041.000227/2024-16 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000087/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 24 de janeiro de 2024, através do NUP Nº 10041.000227/2024-16 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 20 de fevereiro de 2024, a DISCENTE** abaixo discriminada do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:

ORD NOME Nº DE MATRÍCULA 1 MILLA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 20231204094923

Fortaleza, 07 de março de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº15/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, como representantes da Secretaria do Turismo no Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação Técnica n° 7/AGU/ICMBIo/E.CE/SEMA. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de março de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO

ANEXO ÚNICO
MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO
Yrwana Albuquerque Guerra 300.000.8-0 Titular
Matheus de Jesus Ramos Bastos 300.002.7-7 Suplente
*** *** ***

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº033/2024

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: START FOR EVENTS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Expo ISP Expedição”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 20 a 22 de novembro de 2024. VALOR: R$ 10.307,40 (dez mil trezentos e sete reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Francisco Henrique Franco Nascimento (Autorizatário).

Mateus Rodrigues Lins

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73 e Resolução nº 12/2023 COGERF, reconheço a dívida no importe de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), em favor de EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , estabelecida na Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, alusivo ao pagamento da diferença da fatura de dezembro/2023 pelos serviços prestados atrelados ao CTR nº 30/2022 como apontado no NUP 36001.000046/2024-41. Fortaleza, 04 de março de 2024. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo).

Mateus Rodrigues Lins

COORDENADOR - ASJUR

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU nº 16278478-3, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 1578/2017, publicada no D.O.E. nº 087, de 10 de maio de 2017, a fim de apurar denúncia em desfavor dos policiais militares SD PM ISIDRO RODRIGUES PLÁCIDO, CB PM JOSÉ ALFREDO PEIXOTO ABREU, CB AIRTON MOREIRA GOMES e CB PM LUIZ ANTÔNIO DE SENA. Conforme se narrou na Portaria, o militar estadual SD PM ISIDRO RODRIGUES PLA foi preso e autuado em flagrante delito no dia 23/04/2016 na DAI/CGD, por porte ilegal de arma de fogo, e indiciado nas tenazes do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Narrou-se que houve relatório conclusivo do Inquérito Policial nº 323-14/2016 e que a arma em questão, revólver calibre .38, marca TAURUS, numeração PE402778, encontrava-se em nome do CB PM JOSÉ ALFREDO PEIXOTO ABREU. Segundo o levantamento feito no curso do citado Inquérito, a arma em questão foi inicialmente negociada (vendida) pelo proprietário legal (CB PM JOSÉ ALFREDO PEIXOTO ABREU) para o SD AIRTON MOREIRA GOMES, em desconformidade com o regramento contido no Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03, e decretos regulamentares, o segundo, por sua vez também a renegociou irregularmente com o CB PM LUIZ ANTÔNIO DE SENA e que por fim este a vendera para o militar que fora autuado no porte ilegal; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, os sindicados foram devidamente citados às fls. 91, 93, 96 e 155, apresentaram Defesas Prévias às fls. 98/103, 115/126, 130/131 e 159/170. Por sua vez, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autoridade sindicante (fls. 186/187, 188/189 e 190/191) e foram ouvidas seis testemunhas indicadas pelas defesas (fls. 195/196, 198, 200, 201/202, 206, 207/208 e 212). Em seguida, os sindicados foram interrogados, e apresentaram as Razões Finais às fls. 263/266 e 247/259; CONSIDERANDO que a testemunha MAJ PM Francisco Hertemi Macena da Silva relatou em seu termo (fls. 186/187), em resumo, que estava de serviço no dia dos fatos quando foi acionado para uma ocorrência envolvendo policial militar. Afirmou que ao chegar no local, foi constatado que se tratava do policial militar SD PM Isidro Rodrigues Pla, o qual se encontrava visivelmente embriagado portando uma arma de fogo sem o devido registro, além de ter ameaçado a pessoa de Renigleison Pereira. Afirmou que diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao sindicado conduzindo-o para o 2º DP e posteriormente à CGD, onde foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo; CONSIDERANDO que a testemunha SD PM Paulo Aureliano Borges Matos (fls. 188/189) relatou, em resumo, que estava de serviço no dia dos fatos na viatura comandada pelo então CAP PM Macena, quando foram deslocados pela CIOPS para o atendimento de uma ocorrência com policial militar acusado. Disse que, chegando próximo