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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2024 · pág. 38

DOE 11/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024

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materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XII, XIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, IX, e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face da SD PM 36.459 FERNANDA DE SOUSA LOURENÇO - MF: 300.235-4-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade desta para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR a Acusada e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº163/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2307210401, onde consta a informação de que, no dia 11 de agosto de 2023, no Município de Independência – Ceará, o Escrivão de Polícia Civil DANILO DA SILVA PAIVA teria praticado violência doméstica em desfavor de sua companheira; CONSIDERANDO que na data citada, o servidor, após ingerir bebida alcoólica, ao chegar na residência do casal com uma arma de fogo, teria proferido palavras de baixo calão e ameaçado a sua companheira, situação narrada no Boletim de Ocorrência nº 445-2345/2023; CONSIDERANDO que, quando os policiais militares chegaram à residência do casal, o servidor estava na garagem portando uma arma de fogo na cintura, ocasião em que teria entregue a pistola para a filha adolescente de sua companheira, com objetivo de demonstrar que não gerava mais perigo; CONSIDERANDO que o Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva, ao ser conduzido à Delegacia por policiais militares que atenderam a ocorrência, durante o percurso, teria esmurrado a viatura e ameaçado de morte o comandante da composição; CONSIDERANDO que nos autos do Processo nº 0204963-19.2023.8.06.0293, foram deferidas medidas protetivas de urgência, pelo prazo de seis meses, em desfavor do Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 445-175/2023, para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva pela pratica dos crimes tipificados no artigo 331, do Código Penal, e artigo 13, da Lei nº 10.826/2003; CONSIDERANDO que a conduta do Polícia Civil também pode configurar, em tese, os descumprimentos de deveres previstos no artigo 100, I e XII, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”, II, “c”, XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar apresente portaria para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil DANILO DA SILVA PAIVA , M.F. nº 301.186-2-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD.;II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 04 de março de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº165/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2302226792, em que a Sra. Janaina Katiely Lima de Sousa, acusa o seu ex esposo, o 2º SGT PM 21.367 – IZAIAS XAVIER HOLANDA, MF: 135.813-1-2, pela suposta prática de crime, no âmbito de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher, de ameaça e agressão física. Fato ocorrido no dia 25/02/2023, no Bairro José Walter, Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que em sede de investigação preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os termos da Portaria nº 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em caso que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, V, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII, configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 147 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 2º SGT PM 21.367 – IZAIAS XAVIER HOLANDA , MF: 135.813-1-2; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.

Rodrigo Bona carneiro

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº166/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400003313, dando conta que o CB PM 29.195-JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER - MF: 306.336-1-X, foi preso e autuado em flagrante delito face a suposta prática do crime previsto no art. 311 do CPB (Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento). Consta dos autos que, no dia 14/11/2023, por volta das 5h15min uma equipe de policiais da Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), deram cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar e de prisão preventiva no endereço do militar citado, ocasião em que foi encontrado no interior do imóvel uma motocicleta com inscrições laterais XT660, cuja placa de identificação veicular encontrava-se visivelmente adulterada por meio da supressão de alguns caracteres, através do uso de uma massa preta. Sob o banco da motocicleta foi encontrado um simulacro de arma de fogo (pistola) e os documentos do veículo indicando que a placa seria PME 5844. O militar explicou que usava a dita moto para realizar o deslocamento casa-trabalho-casa, ou seja, para o 12º BPM e que havia adulterado a placa para evitar ser multado; CONSIDERANDO que o veículo foi submetido a perícia oficial, no qual o laudo pericial nº 2023.0384278, esclarece que os caracteres da 3ª e 4ª posições eram ilegíveis em virtude de massa na cor preta, a qual após retirada constatou-se que se trata