DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
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e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** * PORTARIA Nº028/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar** à cidade Milhã (CE), no período de 11 a 15 de março de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no total de R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°010/CIDADES/2021
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 010/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000104/2024-01, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Austragezio Sales, PREFEITO DE FARIAS BRITO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
RESULTADO FINAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo aderido ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13/07/2023, torna público o resultado final do Chamamento Público nº001/2023 , destinado à seleção de empresas ligadas ao ramo da construção civil, interessadas na produção de habitação de interesse social, nos termos da Portaria MCID Nº 724, de 15/06/2023, da Portaria MCID Nº 725, de 15/06/2023 e da Portaria MCID Nº 727, de 15/06/2023. EMPRESAS VENCEDORAS Após análise criteriosa das propostas recebidas e considerando os critérios estabelecidos no edital, as empresas vencedoras de cada empreendimento são: 1 – Campo dos Cariocas I Empresa vencedora: CR Duarte CNPJ: 17.763.646/0001-23 2 – Campo dos Cariocas II Empresa vencedora: KPR Rodan Incorporações CNPJ: 26.125.604/0001-58 3 – Pajuçara I Empresa vencedora: Engeplan CNPJ: 00.319.328/0001-75 4 – Pajuçara II Empresa vencedora: Rodan Engenharia CNPJ: 17.750.440/0001-69 5 – Gustavo Barroso Empresa vencedora: CR Duarte CNPJ: 17.763.646/0001-23 As empresas vencedoras atenderam a todos os requisitos exigidos e apresentaram as propostas mais vantajosas para a realização das obras previstas no Programa Minha Casa Minha Vida em cada empreendimento. DISPOSIÇÕES FINAIS O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ agradece a participação de todas as empresas interessadas e reitera o compromisso com a transparência em todo o processo de seleção. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 9ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02295326/2022), NO PERÍODO DE 01/07/2023 A 31/07/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000269/2024-74, quanto à solicitação de pagamento referente à 9ª Medição em favor da empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III (APF:0317449- 19). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 9ª medição no período de 01/07/2023 a 31/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 78.473,16 (setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01- Dotação 92913 (Convênio com Órgãos Federais ) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de março de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A SALDO A PAGAR DA 18ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 21/05/2022 A 20/06/2022 DO CONTRATO Nª037/CIDADES/2018, EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Viproc: 08367434/2022, quanto à solicitação de pagamento referente a 18ª Medição em favor da EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2018, que tem como objeto: a execução da construção de uma praça adequada ao desenvolvimento infantil, no município de Fortaleza – Ce- Programa Mais Infância. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 18ª medição referente ao período de 21/05/2022 a 20/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas – COURB; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11624 – Estruturação de espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.255,15 (dezenove mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da 18ª medição, referente aos serviços prestados, período de 21/05/2022 a 20/06/2022, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2018, EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ; Art. 2º