DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
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página do concurso acessível pelo site www.idecan.org.br. 1.4. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente” até o prazo final constante no subitem 1.2.
1.4.1. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “Envio pendente”, o candidato poderá incluir/excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança da situação para “Envio finalizado”, realizada após a finalização do envio pela opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, o candidato não poderá mais incluir/excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
- 1.4.2. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para
“Envio finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 1.2, tendo o candidato concluído ou não o upload de seus títulos.
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1.5. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente).
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1.6. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuída pontuação.
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1.7. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
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1.8. Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor do Título/documento (imagem em frente e verso, sempre que houver).
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1.9. O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Título “Diploma de Pós Graduação” para o campo de envio correspondente a diploma de pós graduação.
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1.10. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de envio de Títulos.
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1.11. O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
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1.12. Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
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1.13. O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
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1.14. O candidato que não entregar título no prazo estipulado no subitem 1.2 deste edital, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
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1.15. Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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1.16. Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
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1.17. Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
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1.18. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
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1.19. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
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1.20. Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
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1.21. Não deverão ser computados duplamente os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante. 1.22. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos documentos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
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1.23. A Prova de Títulos também é regida pelas disposições contidas no Edital nº 01/2022– SEMACE.
- O conteúdo deste Edital também foi publicado no sítio eletrônico da organizadora do Concurso (http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=70), em 25 de maio de 2023, após a análise e julgamento dos recursos pertinentes. Fortaleza/CE, 26 de janeiro de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO AO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
| INSCRIÇÃO | NOME | NOTA FINAL | CARGO |
|---|---|---|---|
| 1151168 | ISAIAS FARIAS DA CÂMARA | 99,70 | GESTOR AMBIENTAL - GA02 |
| 1106494 | CAROLAINE DA SILVA LANDIM CRUZ | 99,60 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |
| 1105618 | MATEUS LIMA CAJADO |
99,52 | GESTOR AMBIENTAL - GA01 |
| 1107448 | JOÃO SÉRGIO QUEIROZ DE LIMA | 99,50 | FISCAL AMBIENTAL - FA06 |
| 1109813 | AMANDA GADELHA BARBOSA | 99,43 | GESTOR AMBIENTAL - GA02 |
| 1097892 | MATHEUS SALES ALVES | 99,41 | GESTOR AMBIENTAL - GA02 |
| 1092783 | MANUELLA FERREIRA VIDAL | 99,41 | FISCAL AMBIENTAL - FA08 |
| 1124309 | NEWTON MOTA GURGEL FILHO | 99,35 | FISCAL AMBIENTAL - FA07 |
| 1142290 | NÉLIO SOARES PEREIRA | 99,26 | FISCAL AMBIENTAL - FA08 |
| 1102026 | VICTOR MARTINS GUEDES | 99,26 | GESTOR AMBIENTAL - GA02 |
| 1125134 | ANA VICTÓRIA CARLOS ALMEIDA | 99,24 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |
| 1095391 | IARA REINALDO CORIOLANO | 99,20 | FISCAL AMBIENTAL - FA07 |
| 1101507 | WASLLEY MACIEL PINHEIRO | 99,19 | FISCAL AMBIENTAL - FA08 |
| 1128998 | FELIPE DE ALMEIDA RODRIGUES |
99,10 | FISCAL AMBIENTAL - FA01 |
| 1096220 | FERNANDA GABRYELA BEZERRA DE ARAÚJO | 99,10 | FISCAL AMBIENTAL - FA07 |
| 1092651 | ANTONIA DIANA ALVES BEZERRA | 99,05 | FISCAL AMBIENTAL - FA07 |
| 1132579 | FERNANDA DANTAS FIGUEIREDO | 99,05 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |
| 1103393 | LUIZ RONS CAULA DA SILVA | 98,99 | GESTOR AMBIENTAL - GA02 |
| 1092365 | GUILHERME MIRANDA DA SILVA |
98,88 | FISCAL AMBIENTAL - FA08 |
| 1090597 | FÁBIO ÉRICK DE OLIVEIRA PAULA | 98,79 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |
| 1145055 | DANILO RÉGIS SILVA DE PONTES | 98,78 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |
| 1093317 | TAINÁ DANTAS MOREIRA | 98,78 | GESTOR AMBIENTAL - GA01 |
| 1150786 | GEORGE LIMA DA COSTA | 98,52 | FISCAL AMBIENTAL - FA06 |
| 1157042 | TAÍS REIS DE NORÕES E SILVA (Sub Judice) | 98,46 | FISCAL AMBIENTAL - FA05 |
| 1089515 | YANKA WANDRÉIA NOGUEIRA MOREIRA | 98,36 | GESTOR AMBIENTAL - GA02 |
| 1151369 | EDUARDO GURGEL REIS | 89,77 | FISCAL AMBIENTAL - FA03 |
| 1112019 | THAÍS SILVEIRA SOARES | 89,76 | FISCAL AMBIENTAL - FA05 |
| 1099247 | GABRIELA DE AZEVEDO MARQUES | 89,68 | FISCAL AMBIENTAL - FA05 |
| 1098783 | EDENISE MONICA PUERARI | 89,65 | FISCAL AMBIENTAL - FA03 |
| 1150529 | JOSIAS DIVINO SILVA DE LUCENA | 89,48 | FISCAL AMBIENTAL - FA01 |
| 1112320 | ANA RAQUEL DE MACEDO LEITE | 89,46 | FISCAL AMBIENTAL - FA05 |
| 1151695 | TEOMAR FILHO DE BRITO RAMOS | 89,46 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |
| 1151553 | RENAN ALVES SANTOS | 89,44 | FISCAL AMBIENTAL - FA01 |
| 1118145 | MARYSOL DANTAS DE MEDEIROS | 89,42 | FISCAL AMBIENTAL - FA06 |
| 1151877 | LÍVIAN RAFAELY DE SANTANA GOMES PINHEIRO | 89,37 | FISCAL AMBIENTAL - FA03 |
| 1128118 | NATALIA VIEIRA DA SILVA | 89,32 | GESTOR AMBIENTAL - GA01 |
| 1148063 | ADRIANA FREITAS PEREIRA | 89,29 | FISCAL AMBIENTAL - FA08 |
| 1089384 | RODRIGO PINHEIRO BASTOS | 89,29 | FISCAL AMBIENTAL - FA01 |
| 1091619 | LUCAS PAULO PINHEIRO | 89,29 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |
| 1108081 | JEAN FILIPPE GOMES RIBEIRO | 89,28 | FISCAL AMBIENTAL - FA06 |
| 1091543 | JOÃO BATISTA DE SOUSA RAULINO | 89,27 | FISCAL AMBIENTAL - FA04 |