DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
20.12. Prestar os serviços ora contratados, dispondo de pessoal qualificado para cumprimento do objeto.
20.13. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
20.14. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
20.15. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
21 DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES DA REDE SESA|
|---|
|.
21.1. A unidade hospitalar deverá disponibilizar mensalmente a agenda de consultas à Regulação do Estado, conforme alinhamento com a equipe responsável
ela avaliaão do aciente|
|p ç p.
21.2. Quanto à disponibilização do mapa cirúrgico, será disponibilizado conforme programação da equipe contratada e unidade hospitalar.|
|21.3. Haverá glosa do pagamento quando o prestador não cumprir com as metas dos indicadores:
21.4. O(s) hospital(is) através da Coordenação do Centro Cirúrgico, deverá(ão) enviar relatório bimestral à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação
e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias
realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
2141 Taxa de infecão de sítio cirúrico em cirurias limas:|
|... ç g g p
Avalia a quantidade de infecções em sítios cirúrgicos de cirurgias limpas ocorridos em até 30 dias do procedimento. Para o caso de explantes considera-se
o prazo de 90 dias. Numerador: Total de casos confirmados de infecção de sítio cirúrgico em cirurgias limpas; Denominador: Total de cirurgias limpas
realizadas no período; Meta: inferior a 3%.|
|2142 Taxa de Reabordagem cirúrgica não programada:|
|...
Avalia a quantidade de pacientes que tiveram que passar por novo procedimento não programada no mesmo sítio cirúrgico no período de até 90 dias. Nume-
rador: Total de pacientes que tiveram que passar por novo procedimento não programado no mesmo sítio cirúrgico no período de 90 dias; Denominador:
Total de cirurgias realizados no período. Meta: inferior a 3%.
21.4.3. Taxa de Suspensão Cirúrgica:|
|
Avalia a quantidade de procedimentos cirúrgicos programados e que foram suspensos. A taxa de suspensão de operações é definida pelo número de proce-
dimentos cancelados, dividido pelo total de cirurgias programadas em um período, multiplicado por cem. Meta: inferior a 3%.|
|
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:|
|22.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou documento equivalente.
222 Pi à d d diõ ái l i d biõ d d b l bl|
|.. roporconar contrataa toas as conçes necessras ao peno cumprmento as orgaçes ecorrentes o ojeto contratua, consoante estaeece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.|
|
22.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.|
|
22.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
22.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
226 Alicar as enalidades revistas em lei e neste instrumento|
|.. p p p .
22.7. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções,|
|
depois de devidamente advertido.
|
|23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução contratual será acompanhada por José Valdean Frota Carvalho matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87, especialmente designado
|
|para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.|
|232 Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento que deverá ser|
|.. ,
formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema
de Saúde (COREG)|
|.
24. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO|
|
24.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de
|
|execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas.
24.1.1 “Prática corrupta”: oferecer dar receber ou solicitar direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor|
|, , , ,
público no processo de credenciamento ou na execução de contrato.|
|
24.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato.
24.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos|
|do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
24.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação
|
|no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato.
24.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas na
cláusula 7 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção.
|
|25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
251 Ct ifã diitti t d li itd/ttd dl l|
|.. omee nraço amnsrava, nos ermos a e, a neressaaconraaa que, com oo ou cupa:
25.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo
órão ou entidade demandante da licitaão em sede de diliência|
|g ç, g.
25.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento
d|
|a proposta.
|
|25.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo.
25.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento.
25.1.5. Fraudar a licitação.|
-
25.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
-
25.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
-
25.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
-
25.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
-
25.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846/2013.
| 25.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: |
|---|
-
25.2.1. Advertência;
-
25.2.2. Multa;
-
25.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e, 25.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 25.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
-
25.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
-
25.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
-
25.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
-
25.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
-
25.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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25.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
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25.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
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25.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato.
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25.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
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25.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
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25.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.