DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
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- 7.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.3.2. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei nº. 11.101/2005.
7.3.2.1. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
7.3.3. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
- 7.3.4. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente.
7.3.5. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.6. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
- EXECUÇÃO DO OBJETO:
-
8.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
-
8.2. A empresa credenciada/contratada deverá disponibilizar profissionais (Médico ortopedista, traumatologista ou anestesiologistas) para execução de serviços médicos que serão realizados em unidades hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, conforme a programação destas.
8.3. Conforme estabelecido no artigo 3º da Lei Estadual nº 18.311 de 17 de fevereiro de 2023, “deverá ter atendimento prioritariamente paciente acima de 60 (sessenta) anos e/ou portador de deficiência física, ou mental ou de grupo de risco, bem como paciente oncológico e os portadores de doenças crônicas e imunossupressoras, desde que isso seja fator impactante no quadro do paciente”
- 8.4. Quanto às responsabilidades dos hospitais da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará:
8.4.1. Dispor de capacidade técnica e física: assistência de equipe médica e multiprofissional (não inclui ortopedista, traumatologista ou anestesiologista), devendo disponibilizar consultórios, leitos cirúrgicos, salas cirúrgicas, leitos em Unidades de Terapia Intensiva - UTI e a realização de exames pré e pós-operatórios. 8.4.2. Garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, ofertar medicamentos, material médico hospitalar, OPME (órtese, prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas e conforme a necessidade de cada procedimento.
- ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
9.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 19.692.336,28 (dezenove milhões e seiscentos e noventa e dois mil e trezentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos).
9.2. Quanto à precificação, os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, referente ao ano de 2016.
TABELA 1. Valores de serviços (equipe cirúrgica - ortopedista/traumatologistas).
| CÓDIGO CBHPM | PROCEDIMENTO(CBHPM) | PORTE | VALOR 2016 | FILA | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 3.07.17.02-7 | Artroplastia escápulo umeral com implante – tratamento cirúrgico 1 | 10A | R$ 1.807,91 | 160 | R$ 289.264,80 |
| 3.07.17.02-7 | Artroplastia escápulo umeral com implante – tratamento cirúrgico 1 |
10A | R$ 1.807,91 | 74 | R$ 133.784,97 |
| 3.07.35.06-8 | Ruptura do manguito rotador | 10C | R$ 1.884,57 | 802 | R$ 1.511.425,94 |
| 3.07.17.01-9 | Artrodese ao nível do ombro – tratamento cirúrgico | 8B | R$ 1.239,65 | 64 | R$ 79.337,28 |
| 3.07.17.10-8 | Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões – tratamento cirúrgico | 7C | R$ 1.095,27 | 181 | R$ 198.243,87 |
| 3.07.22.27-6 | Dedo em gatilho, capsulotomia / fasciotomia – tratamento cirúrgico | 3C | R$ 282,00 | 79 | R$ 22.277,68 |
| 3.07.20.09-5 | Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário cotovelo punho) Tratamento cirúrgico | 6C | R$ 1.393,16 | 63 | R$ 87.769,08 |
| 3.07.18.09-0 | Pseudartroses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos | 9A | R$ 1.397,76 | 54 | R$ 75.479,04 |
| 4.08.14.09-2 | Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras) | 8C | R$ 1.139,88 | 68 | R$ 77.511,77 |
| 4.08.14.09-2 | Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras) | 8C | R$ 1.139,88 | 33 | R$ 37.616,01 |
| 4.08.14.09-2 | Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras) | 8C | R$ 1.139,88 | 17 | R$ 19.377,94 |
| 4.08.14.09-2 | Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras) | 8C | R$ 1.139,88 | 30 | R$ 34.196,37 |
| 3.07.15.02-4 | Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral – Tratamento cirúrgico | 10B | R$ 1.959,14 | 169 | R$ 331.093,82 |
| 3.07.24.08-2 | Artroplastia parcial do quadril (tipo Thompson ou qualquer técnica) – tratamento cirúrgico | 8C | R$ 1.315,25 | 13 | R$ 17.098,19 |
| 3.07.24.07-4 | Artroplastia de ressecção do quadril (Girdlestone) – tratamento | 8C | R$ 1.315,25 | 168 | R$ 220.961,16 |
| 3.07.24.05-8 | Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) – tratamento cirúrgico | 11C | R$ 3.137,08 | 75 | R$ 235.280,85 |
| 3.07.24.05-8 | Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) – tratamento cirúrgico | 11C | R$ 3.137,08 | 1320 | R$ 4.140.942,96 |
| 3.07.24.03-1 | Artrodese coxo-femoral em geral – tratamento cirúrgico | 9B | R$ 1.528,37 | 263 | R$ 401.960,00 |
| 3.07.26.25-5 | Revisões de artroplastia total – tratamento cirúrgico | 9C | R$ 1.684,14 | 109 | R$ 183.571,26 |
| 3.07.26.18-2 | Artroplastia total de joelho com implantes – tratamento cirúrgico | 10B | R$ 1.959,14 | 1551 | R$ 3.038.618,39 |
| 3.07.26.24-7 | Reconstruções ligamentares do pivot central – tratamento cirúrgico | 9A | R$ 1.397,76 | 639 | R$ 893.168,64 |
| 3.07.26.24-7 | Reconstruções ligamentares do pivot central – tratamento cirúrgico | 9A | R$ 1.397,76 | 96 | R$ 134.184,96 |
| 3.07.29.18-1 | Hallux valgus (um pé) – tratamento cirúrgico | 7A | R$ 724,85 | 156 | R$ 113.077,22 |
| 3.07.29.22-0 | Pé plano/pé cavo/coalisão tarsal – tratamento cirúrgico | 8A | R$ 1.024,71 | 52 | R$ 53.285,02 |
| 3.07.29.23-8 | Tratamento cirúrgico do pé torto congênito (um pé) | 8B | R$ 1.074,36 | 72 | R$ 77.353,85 |
| 3.07.27.18-9 | Tratamento cirúrgico de fraturas de tíbia com fixador externo | 6A | R$ 643,88 | 168 | R$ 108.171,00 |
| 3.07.33.06-5 | Reparo ou sutura de um menisco | 10C | R$ 1.884,57 | 67 | R$ 126.266,26 |
| 3.07.33.05-7 | Meniscectomia – um menisco | 8C | R$ 1.139,88 | 336 | R$ 382.999,34 |
| 3.07.20.01-0 | Abaixamento miotendinoso no antebraço | 6A | R$ 558,03 | 77 | R$ 42.967,93 |
| 3.07.25.01-1 | Alongamento / transporte ósseo / pseudoartrose com fixador externo | 8B | R$ 1.239,65 | 267 | R$ 330.985,22 |
| 3.07.19.01-1 | Artrodese – tratamento cirúrgico | 8B | R$ 1.074,36 | 160 | R$ 171.897,44 |
| 3.07.29.19-0 | Osteotomia ou pseudoartrose do tarso e médio pé – tratamento | 6C | R$ 1.315,25 | 125 | R$ 164.405,63 |
| 3.07.27.16-2 | Osteotomias e/ou pseudoartroses – tratamento cirúrgico | 9A | R$ 1.397,76 | 265 | R$ 370.406,40 |
| 3.07.22.71-3 | Ressecção de cisto sinovial | 3B | R$ 246,18 | 119 | R$ 29.295,54 |
| 3.07.32.13-1 | Ressecção simples de tumor ósseo | 8A | R$ 1.024,71 | 247 | R$ 253.103,86 |
| 3.07.10.02-2 | Fios, pinos, parafusos ou hastes metálicas intra-ósseas | 3B | R$ 246,18 | 108 | R$ 26.587,55 |
| 3.07.10.03-0 | Placas | 3C | R$ 282,00 | 362 | R$ 102.082,55 |
| 3.07.31.10-0 | Tenólise/tendonese – tratamento cirúrgico | 4C | R$ 415,05 | 52 | R$ 21.582,65 |
| 3.07.31.11-9 | Tenoplastia / enxerto de tendão – tratamento cirúrgico | 6A | R$ 558,03 | 65 | R$ 36.271,63 |
| ELA 2. Valores d | VALOR TOTAL e serviços (anestesiologistas). |
R$ 14.573.904,05 | |||
| CÓDIGO CBHPM | PROCEDIMENTO(CBHPM) | PORTE | VALOR 2016 | FILA | VALOR TOTAL |
| 3.07.17.02-7 | Artroplastia escápulo umeral com implante – tratamento cirúrgico 1 | 5/7C | R$ 730,18 | 160 | R$ 116.828,80 |
| 3.07.17.02-7 | Artroplastia escápulo umeral com implante – tratamento cirúrgico 1 |
5/7C | R$ 730,18 | 74 | R$ 54.033,32 |
| 3.07.35.06-8 | Ruptura do manguito rotador |
6/9B | R$ 1.018,91 |
802 | R$ 817.165,82 |
| 3.07.17.01-9 | Artrodese ao nível do ombro – tratamento cirúrgico |
4/6B | R$ 472,04 | 64 | R$ 30.210,56 |
| 3.07.17.10-8 | Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões – tratamento cirúrgico | 3/4C | R$ 319,27 | 181 | R$ 57.787,87 |
| 3.07.22.27-6 | Dedo em gatilho, capsulotomia / fasciotomia – tratamento cirúrgico | 1/3A | R$ 148,20 | 79 | R$ 11.707,80 |
| 3.07.20.09-5 | Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário cotovelo punho) Tratamento cirúrgico | 3/4C | R$ 319,27 | 63 | R$ 20.114,01 |
| 3.07.18.09-0 | Pseudartroses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos |
4/6B | R$ 472,04 |
54 | R$ 25.490,16 |
TABELA 2. Valores de serviços (anestesiologistas).