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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2024 · pág. 20

DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
alicáveis dentre outros| |---| |p, .
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
art 117 da Lei nº 14133/2021| |. , ..
7.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato de modo a asseurar os melhores resultados ara a Administraão| |, g p ç.
7.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
| |que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
| |correção.
7.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
| |para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
| |prorrogação contratual.
7.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.| |
7.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas informando se for o caso à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência| |, , , .
7.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
i lidd lid dd d d d d i d biõ| |eventuas penaaes apcaas, eveno constar o caastro e atesto e cumprmento e orgaçes.
7.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA| |
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, devendo ser
publicado na forma da Lei, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua.
| |CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
9.1. O preço contratual global para execução dos serviços deste Contrato importa na soma de R$ _ (_), sujeito a reajuste, com base no
valor da tabela CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, referente ao ano de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO| |10.1. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de
Saúde - CORAC/SESA, até o 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.| |
10.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, mediante faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), pela empresa| |
contratada e analisados e autorizados/auditados pela Célula de Auditoria Médica da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de| |
Saúde - CORAC/SESA.
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
104 Fica vedado ualuer aamento anteciado à contratada bem como é vedado o aamento de ualuer sobretaxa em relaão ao valor estabelecido| |.. qq pg p , pg qq ç .
10.5. Aos credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS TRIBUTOS| |–
11.1. Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei.
Á É Õ| |CLUSULA DCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a interessada/contratada que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo
| |órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência.
| |12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento
| |da proposta.
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo.
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento.
12.1.5. Fraudar a licitação.| |
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:| |
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.| |
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.| |
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846/2013.
122 Com fulcro na Lei nº 14133/2021 a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções sem| |.. ., , , ,
rejuízo das resonsabilidades civil e criminal:| |p p
12.2.1. Advertência;
1222 Mlt| |... ua;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e,
| |12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
| |reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
| |12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
| |12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública| |
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.| |
12.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta| |
por cento) do valor do contrato, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
12.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação oficial.| |,
12.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5%(cinco décimos percentuais) do valor do contrato.
12.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
12.5. As sanções de advertência impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulati-| |, ,
vamente ou não, à penalidade de multa.
126 N liã d ã d lt á fltd df d itd d 15| |.. a apcaço a sanço e mua ser acuaa a eesa o neressao no prazo e
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
| |12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1,
12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos
itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar| |demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará
fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar|