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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2024 · pág. 32

DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024

104

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Abertura e Palestra Inaugural Seminário Temático/Palestras Encerramento e Palestra Final de Conclusão do Curso

17 18 19

CARGA HORÁRIA TOTAL (H/A)

03 08 03 404**

*A viagem de estudos ficará condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e autorização por ato do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, não consistindo a sua realização em requisito obrigatório para a conclusão do curso.

**Na hipótese da não realização da viagem de estudos, a carga horária total exigida para a conclusão do curso será a de 364 h/a.


PORTARIA Nº0837/2024 – GS/SSPDS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2023 - DG/AESP/CE, de 21 de dezembro de 2023 que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010, que dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 de 19 de julho de 2012 que dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 de 13 de agosto de 2013, que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da AESP/CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014 de 09 de julho de 2014; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e homenageando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, em atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Modificar a matriz curricular do CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA – CSSP/PM/BM , previsto na Lei nº. 15.191, de 19 de julho de 2012, conforme anexo único desta Portaria. Art. 2º O CSSP/PM/BM será promovido pela AESP/CE e ministrado na modalidade híbrida, através de Ensino Presencial (EP) e Ensino a Distância (EaD), sendo executado pela Célula de Ensino Militar (CEMI/AESP/CE) em conjunto com a Célula de Ensino a Distância (CEDIS/AESP/CE), conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional – PAE. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0837/2024-GS Matriz Curricular para o Curso Superior de Segurança Pública – CSSP/PM/BM COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA CSSP/PM/BM MATRIZ CURRICULAR CONHECIMENTOS INTEGRADOS E ESPECÍFICOS

ORD MÓDULO DE ENSINO PRESENCIAL(EP) CARGA HORÁRIA
01 Processo Decisório 22
02 Gerenciamento Estratégico e Integrado de Eventos Complexos 24
03 Governança em Segurança Pública 24
04 Inteligência Estratégica em Segurança Pública 24
05 Gestão por Resultados na Segurança Pública 24
06 Metodologia da Pesquisa Cientifica 30
07 Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas de Segurança 30
08 Planejamento Estratégico de Defesa Civil 24
CARGA HORÁRIA 202
MÓDULO DE ENSINO A DISTÂNCIA(EAD)
09 Comunicação Institucional Estratégica 18
10 Relações Étnico-raciais, de Gênero e Orientação Sexual 18
11 Geopolítica com foco na Segurança Pública 18
12 Gestão Estratégica de Pessoas 18
13 Gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial 18
14 Gestão de Acionamento de Aeronaves 18
CARGA HORÁRIA 108
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
15 Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso
Artigo Científico
40
VIAGEM DE ESTUDOS*
16 Visita institucional a entidades comjustificada relevânciapertinente à Segurança Pública,no âmbito Nacional ou Internacional 40
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
17 Abertura e Palestra Inaugural 03
18 Seminário Temático/Palestras 08
19 Encerramento e Palestra Final de Conclusão do Curso 03
CARGA HORÁRIA TOTAL(H/A) 404**

**Na hipótese da não realização da viagem de estudos, a carga horária total exigida para a conclusão do curso será a de 364 h/a.


PORTARIA Nº0838/2024-GS/SSPDS.

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº077/2020-GS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ DE 20/01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens instituída pela Portaria Administrativa nº 077/2020-GS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE de 20 de janeiro de 2020, passa a ser constituída pelos seguintes membros:

Art. 2º - Caberá à Comissão Permanente de Avaliação, Alienação e Destinação de Bens promover os atos necessários à avaliação, classificação, à formação de lotes e ao leilão de bens com determinação judicial de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União, por meio do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, providências a serem levadas a efeito neste Estado.