DOE 08/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
104
ATIVIDADES COMPLEMENTARESAbertura e Palestra Inaugural Seminário Temático/Palestras Encerramento e Palestra Final de Conclusão do Curso
17 18 19
CARGA HORÁRIA TOTAL (H/A)03 08 03 404**
*A viagem de estudos ficará condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e autorização por ato do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, não consistindo a sua realização em requisito obrigatório para a conclusão do curso.
**Na hipótese da não realização da viagem de estudos, a carga horária total exigida para a conclusão do curso será a de 364 h/a.
PORTARIA Nº0837/2024 – GS/SSPDS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2023 - DG/AESP/CE, de 21 de dezembro de 2023 que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010, que dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 de 19 de julho de 2012 que dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 de 13 de agosto de 2013, que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da AESP/CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014 de 09 de julho de 2014; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e homenageando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, em atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Modificar a matriz curricular do CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA – CSSP/PM/BM , previsto na Lei nº. 15.191, de 19 de julho de 2012, conforme anexo único desta Portaria. Art. 2º O CSSP/PM/BM será promovido pela AESP/CE e ministrado na modalidade híbrida, através de Ensino Presencial (EP) e Ensino a Distância (EaD), sendo executado pela Célula de Ensino Militar (CEMI/AESP/CE) em conjunto com a Célula de Ensino a Distância (CEDIS/AESP/CE), conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional – PAE. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0837/2024-GS Matriz Curricular para o Curso Superior de Segurança Pública – CSSP/PM/BM COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA CSSP/PM/BM MATRIZ CURRICULAR CONHECIMENTOS INTEGRADOS E ESPECÍFICOS
| ORD | MÓDULO DE ENSINO PRESENCIAL(EP) | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|
| 01 | Processo Decisório | 22 |
| 02 | Gerenciamento Estratégico e Integrado de Eventos Complexos | 24 |
| 03 | Governança em Segurança Pública | 24 |
| 04 | Inteligência Estratégica em Segurança Pública | 24 |
| 05 | Gestão por Resultados na Segurança Pública | 24 |
| 06 | Metodologia da Pesquisa Cientifica | 30 |
| 07 | Planejamento e Avaliação de Políticas Públicas de Segurança | 30 |
| 08 | Planejamento Estratégico de Defesa Civil | 24 |
| CARGA HORÁRIA | 202 | |
| MÓDULO DE ENSINO A DISTÂNCIA(EAD) | ||
| 09 | Comunicação Institucional Estratégica | 18 |
| 10 | Relações Étnico-raciais, de Gênero e Orientação Sexual | 18 |
| 11 | Geopolítica com foco na Segurança Pública | 18 |
| 12 | Gestão Estratégica de Pessoas | 18 |
| 13 | Gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial | 18 |
| 14 | Gestão de Acionamento de Aeronaves | 18 |
| CARGA HORÁRIA | 108 | |
| TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO | ||
| 15 | Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso Artigo Científico |
40 |
| VIAGEM DE ESTUDOS* | ||
| 16 | Visita institucional a entidades comjustificada relevânciapertinente à Segurança Pública,no âmbito Nacional ou Internacional | 40 |
| ATIVIDADES COMPLEMENTARES | ||
| 17 | Abertura e Palestra Inaugural | 03 |
| 18 | Seminário Temático/Palestras | 08 |
| 19 | Encerramento e Palestra Final de Conclusão do Curso | 03 |
| CARGA HORÁRIA TOTAL(H/A) | 404** |
- *A viagem de estudos ficará condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e autorização por ato do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, não consistindo a sua realização em requisito obrigatório para a conclusão do curso.
**Na hipótese da não realização da viagem de estudos, a carga horária total exigida para a conclusão do curso será a de 364 h/a.
PORTARIA Nº0838/2024-GS/SSPDS.
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº077/2020-GS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ DE 20/01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, etc., RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens instituída pela Portaria Administrativa nº 077/2020-GS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE de 20 de janeiro de 2020, passa a ser constituída pelos seguintes membros:
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I. Delegado(a)-Geral Adjunto(a) da Polícia Civil do Estado do Ceará, na condição de presidente da comissão;
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II. Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, na condição de membro da comissão;
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III. Diretor(a) de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil, na condição de membro da comissão;
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IV. Diretor(a) do Departamento de Recuperação de Ativos, na condição de membro da comissão;
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V. Orientador da Célula de Gestão de Ativos do Departamento de Recuperação de Ativos, na condição de membro da comissão;
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Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens passa a ser chamar Comissão Permanente de Avaliação, Alienação e
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Destinação de Bens.
Art. 2º - Caberá à Comissão Permanente de Avaliação, Alienação e Destinação de Bens promover os atos necessários à avaliação, classificação, à formação de lotes e ao leilão de bens com determinação judicial de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União, por meio do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, providências a serem levadas a efeito neste Estado.
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§ 1º. Também são atribuições da Comissão Permanente de Avaliação, Alienação e Destinação de Bens iniciar, acompanhar e instruir os atos admi-
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nistrativos e judiciais de incorporação patrimonial junto à União e em favor do Erário Estadual.