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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2024 · pág. 39

DOE 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024

103

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 18), com efeitos financeiros das referências 19, 20 e 21 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 209,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 418,84
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.465,95
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.047,11
TOTAL 5.235,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02399790/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOÃO CANDIDO DE SOUZA BORGES , CPF 072.745.213-49, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40098712, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 13, 14 e 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.824,57
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 201,63
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 1.019,30
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 873,69
Gratificação de Especialização – 25% - Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.456,14
TOTAL 9.375,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06443330/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA RONILDA ANDRADE , CPF 091.196.043-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0387771X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.256/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.726,60
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 173,00
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008 1.654,31
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 472,70
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238/2008 1.181,65
TOTAL 8.208,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 0240800/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ROZZELE FERREIRA ANGELO , CPF 03157881353, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, classe V, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08380716, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 25), com efeitos
financeiros das referências 26, 27 e 28 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
3.005,75
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 601,15
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 601,15
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.052,01
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.502,87
TOTAL 6.762,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02856431/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TACILDA RODRIGUES CAMURCA , CPF 04675266304, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08693617, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 14), com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974 258,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 344,58
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 861,45
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 861,45
TOTAL 4.048,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE