DOE 06/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº045 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2024
108
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 5.132,10 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 | 173,00 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 | 769,82 |
| TOTAL | 6.074,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07398121/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraFRANCISCA EDNA DE QUEIROZ FERREIRA, CPF 11499842368, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/refe- rência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00936014, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 6), com efeitos financeiros das referências 7 e 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 892,53 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art. 8°, Lei n° 16.129/2016 178,51 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 380,82 |
| TOTAL 1.451,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00551524/2009 , RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA CIRILO LIMA , CPF 139.277.953-72, exercente da função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 084114-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 14.180, de 30/07/2008 469,12 Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 140,73 TOTAL 609,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06704105/2016 , RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO EVANILDO D0S SANTOS , CPF 053.045.043-72, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 086585-1-X , lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014 1.243,30 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 186,49 TOTAL 1.429,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00648931/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA COELHO ALBUQUERQUE , CPF 163.483.203-59, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 39,17(ajustada) horas semanais, matrícula n° 006255-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 1.237,97 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 185,69 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61,da Lei nº 9.826 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 | 247,59 |
| TOTAL | 1.671,25 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02261295/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA EDILCE PEIXOTO DE ANDRADE , CPF 316.099.883-53, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 39,50(ajustada) horas semanais, matrícula n° 403999-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 | 631,32 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 63,13 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61,da Lei nº 9.826 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 | 126,26 |
| TOTAL | 820,71 |