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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/03/2024 · pág. 23

DOE 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
8.4. Os pedidos serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo no prazo de 01 (um) dia após encerramento do prazo para solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
8.4.1. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico
da PROGRAD/URCA (urcabr ou urcabr/prograd)| |---| |. ..
8.4.2. O candidato poderá contestar o indeferimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado preliminar das isenções
deferidas e indeferidas, devendo fazê-lo exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site urca.br ou urca.br/
prograd. Não serão aceitos pedidos de revisão após transcorrido o prazo.
8.4.3. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na área do candidato, no dia imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo descrito
no item 8.3.2.| |8.4.4. Caso o recurso do subitem 8.3.2 seja indeferido, a inscrição do candidato só será validada com a entrega do comprovante de recolhimento da taxa
prevista na alínea c do item 9.2, até o último dia do período de inscrições, sob pena de tê-la cancelada.
8.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será
permitida a complementação de documentação.| |
8.6. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo por outro meio que não seja o que está estabelecido neste
Edital.| |9. DAS INSCRIÇÕES| |9.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste
Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo no caso
| |do prazo se encerrar em dia não útil.
9.2. Não haverá inscrição presencial. As inscrições serão feitas somente pela internet no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, seguindo a seguinte
| |rotina:
a) Ler e estar ciente das normas e condições deste Edital, fazer cadastro no site da URCA, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados
| |via internet;
b) Gerar o boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, referente ao valor da taxa de inscrição, após a conclusão do
preenchimento do formulário de inscrição on-line;
c) Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), de acordo com as instruções constantes no boleto, que
poderá ser pago em qualquer agência bancária;| |
9.2.1 A inscrição do candidato só será validada com a entrega do comprovante de recolhimento da taxa prevista na alínea c do item 9.2, até o último dia do
período de inscrições sob pena de tê-la cancelada| |, .
9.3. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e confir-
mação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção.
9.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato que solicitar isenção deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente
em caso de indeferimento definitivo do benefício.| |
9.5. O candidato, ao se inscrever, fica ciente de que, após habilitação/aprovação no presente certame e no ato da contratação, deverá enquadrar-se nos
requisitos do Item 10 e nas seguintes condições:| |
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;
b) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital, apresentando para isso os documentos refe-
rentes à sua comprovação (certificado ou diploma);| |c) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus direitos
| |civis e políticos;
d) submeter-se, previamente à contratação, a exame médico, entregando o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, para fins de constatação de
aptidão física e mental;| |
e) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
f) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado, segundo o que determina a Lei e o Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital;| |g) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade, na forma
| |do Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital;
h) exercer a docência de nível superior através de disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas que são objeto do Processo Seletivo, nas
áreas afins do referido certame, conforme necessidade dos cursos de graduação, nos diferentes turnos de funcionamento dos Centros e Unidades Acadêmicas.
9.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no Subitem 9.5, alínea b retro, sendo obrigatória a sua comprovação por
| |ocasião da contratação, sob pena de torná-la sem efeito.
9.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas do Processo Seletivo.
9.8. É de responsabilidade do candidato a conferência, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram
recebidos se o valor da taxa de inscrição foi creditado| |.
9.9. As inscrições, efetuadas via internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.
9.10. As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após a data constante no boleto de pagamento não serão aceitas.
9.11. A PROGRAD/URCA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
| |ou a compensação bancária.
9.12. O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
9.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir o formulário de inscrição on-line, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
| |bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet.
9.14. Na hipótese de o candidato fornecer dados inverídicos ou falsos, a PROGRAD/URCA procederá sua exclusão do certame.|

11.1.6 Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.