DOE 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
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13.3. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros, docentes no ensino superior, com formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos. 13.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão definidas com base na titulação de seus membros, sendo o Presidente o que detiver maior titulação. 13.5. É da responsabilidade dos Departamentos/Centro a que o Setor de Estudos está vinculado, a verificação se a área dos cursos de Graduação ou pós-Graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos.
13.6. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd). 13.7. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de:
a) cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
b) ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção; c) sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
d) orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 (três) anos;
f) Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 03 (cinco) anos. 14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observando-se, para esse fim, as regras constantes na Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos Decretos Estaduais Regulamentadores Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, bem como a lista geral e as listagens específicas de candidatos negros e deficientes classificados.
14.1.1. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada da seguinte maneira: a partir da 5ª vaga, o quinto será um candidato da ampla concorrência; o sexto, um cotista deficiente; o sétimo, um cotista preto ou pardo, e assim sucessivamente, de acordo com o art. 7º, I, do Decreto nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
14.1.2. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número inferior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada obedecendo a seguinte ordem: o primeiro será um candidato da ampla concorrência; o segundo, um candidato preto ou pardo, o terceiro, um candidato com deficiência, e assim sucessivamente, de acordo com o Decreto nº 34.821, de 27 de junho de 2022.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados. 15.2. O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por até mais 12 (doze) meses, limitando-se a 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.
15.4. O vínculo do professor contratado será regido pela CLT, através de contrato jurídico-administrativo celebrado por prazo determinado, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
15.5. As faixas remuneratórias encontram-se disponibilizada na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd.
15.6. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.
15.7. A aprovação no Processo Seletivo, dentro do número de vagas previsto neste edital, garante ao candidato direito subjetivo à nomeação. Aos candidatos aprovados para além das vagas ofertadas, estes terão apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração e observado o interesse público, o momento da contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes.
15.8. Os candidatos classificados além das vagas constantes neste Edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo.
15.9. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo, as Normas das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.
15.10. Na eventualidade de coincidência de disciplinas entre o Processo Seletivo para Contratação de Professores Substitutos/Temporários da Universidade Regional do Cariri (URCA), conforme regido por este edital, e o Concurso Público para Cargo Efetivo estabelecido pelo Edital nº 005/2022-GR, retificado pelo Edital nº 009/2022-GR, a prioridade será concedida ao professor nomeado em caráter efetivo para provimento do cargo.15.11 A coincidência de disciplinas, nos termos da cláusula anterior, implica na impossibilidade de efetuar novas contratações temporárias para as referidas disciplinas, bem como na rescisão das contratações temporárias já em vigor, a partir da nomeação do mencionado concurso público.15.12. A cessação dos efeitos da contratação temporária será regulamentada em contrato celebrado entre as partes, respeitando os termos e condições estabelecidos.15.13. A Administração reserva-se o direito de revisar e ajustar as contratações temporárias, de acordo com as estipulações desta cláusula, com ênfase na priorização da nomeação em caráter efetivo, em conformidade com as diretrizes delineadas no edital do concurso público.15.14. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que existam classificados.15.15. A homologação da presente Seleção Pública, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado.15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do presente Processo Seletivo.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 25 de janeiro de 2024.
Ana Roberta Duarte Piancó REITORA EM EXERCÍCIO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS: CAMPI DO CRAJUBAR, PIMENTA, SÃO MIGUEL E VIOLETA ARRAIS- SUBSTITUTO
| CENTRO | DEPARTAMENTO | VAGAS P/ CURSO SETOR DE ESTUDO |
REGIME DE TRABALHO |
VAGAS P/ SETOR DE ESTUDO |
|---|---|---|---|---|
| CA | Artes Visuais | 02 Formação Didático/Pedagógica |
40h | 01 |
| Formação Estético/Artística Teoria da Arte | 40h | 01 | ||
| CCBS | Enfermagem | 01 Assistência de Enfermagem no Âmbito Hospitalar e da Saúde |
40h | 01 |
| CCT | Construção Civil | 02 Construção Civil, Instalações Prediais e Segurança do Trabalho |
40h | 01 |
| Topografia, Estradas e Obras de Terra | 40h | 01 | ||
| Engenharia de Produção | 02 Projetos Industriais |
40h | 01 | |
| Materiais de Construção Mecânica e Termofluidos | 40h | 01 | ||
| CESA | Ciências Econômicas | 01 Métodos Quantitativos |
40h | 01 |
| Direito | 03 Direito Constitucional |
40h | 01 | |
| Direito Civil | 40h | 01 | ||
| Direito do Trabalho | 40h | 01 | ||
| CH | Ciências Sociais | 03 Antropologia |
40h | 01 |
| Filosofia | 40h | 01 | ||
| Psicologia | 40h | 01 | ||
| Geociências | 04 Geografia Física |
40h | 01 | |
| Geografia Humana | 40h | 01 | ||
| Geografia Instrumental | 40h | 01 | ||
| Pratica de Ensino de Geografia | 40h | 01 | ||
| História | 03 Fundamentos e Práticas do Ensino de História |
40h | 01 | |
| História do Brasil | 40h | 01 | ||
| História Moderna | 40h | 01 | ||
| Línguas e Literaturas | 01 Libras |
40h | 01 | |
| TOTAL | 22 |