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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 7

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

147

NOME CARGO NÍVEL ROTEIRO PERÍODO VALOR QUANT. TOTAL UERLEN RODRIGUES DE FARIAS 2TEN QOABM IV FORTALEZA/QUIXERAMOBIM04/12/2023 a 08/12/2023 64,83 4,5 291,74 TOTAL 7.050,34


PORTARIA Nº01/2024- O CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR aconcessão do benefício
do Vale-Transporte, referente ao mês de FEVEREIRO/2024 daFUNCIONÁRIA CIVILdo CBECE, abaixo relacionados:
N°/ORD
NOME DO FUNCIONÁRIO
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
QTDE/TIPO
01
Meiriane Silva de Lima
030379-1-6
Auxiliar de Administração
38 A
TOTAL DE VALES TIPO
38 A
VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 38 X 4,50 = R$ = 171,00
VALOR TOTAL DOS VALES = R$ = 171,00(CENTO E SETENTA E UM REAIS)

QUARTEL DO COMANDO - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024 José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE - GERAL CBMCE


PORTARIA Nº101/2024 CMDO/CBMCE.

APROVA A NORMA TÉCNICA Nº01/2024 DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO CEARÁ, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO, ATENDENDO AO PREVISTO NA LEI Nº13.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004, ALTERADA PELA LEI Nº16.361, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 3º §2º da Lei n°. 13.556, de 29 de dezembro de 2004, bem como, em cumprimento ao disposto no art. 8 §1º da lei 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica nº 01/2024 do Corpo de Bombeiro Militar do Ceará, que regulamenta os procedimentos administrativos e os critérios do processo de certificação de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE


NORMA TÉCNICA Nº01/2024

Procedimentos Administrativos

SUMÁRIO ANEXOS
1 Objetivo A Exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico
2 Aplicação B Memorial descritivo de cálculos
3 Referências normativas e bibliográficas C Planta de risco
4 Definições D Memorial industrial contra incêndio e pânico
5 Licenças emitidas pelo CBMCE E Termo de responsabilidade de saídas de emergência
6 Formas de apresentação F Termo de responsabilidade de lotação máxima
7 Procedimentos de vistoria técnica de regularização G Atestado de brigada contra incêndio e pânico
8 Solicitação de vistoria por autoridade pública
9 Câmara técnica
10 Consulta técnica
11 Parecer técnico
12 Das penalidades
13 Isenção de pagamento de taxas
14 Informatização do CEPI

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer os critérios do processo de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017.

Esta Norma Técnica (NT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio e pânico adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e nº 9.841, de 5 de outubro de 1999; CEARÁ (Estado). Constituição do Estado do Ceará, de 5 de outubro de 1989;

. Lei n° 13556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 09 de outubro de 2017. Dispõe sobre a segurança contra incêndio;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6492 Representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro: ABNT;

ABNT;

. NBR ISO 3864-1 Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança. Parte 1: Princípios de design para sinais e marcações de segurança. Rio de Janeiro: ABNT;