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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 9

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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Documento que comprova a área construída, a ocupação e a data da edificação ou área de risco existentes (ex: projeto do CBMCE, plantas aprovadas em prefeitura, imposto predial, registro de imóvel, alvará de construção/funcionamento, dentre outros).

i. quando o Projeto Técnico apresentar dificuldade para visualização das medidas de segurança contra incêndio alocado em um espaço da planta, devido à grande quantidade de elementos gráficos, deve ser feita linha de chamada em círculo com linha pontilhada com a locação dos símbolos exigidos; 6.2.4.1.3 Nos processos físicos já aprovados, deverão ser escaneados (formato .PDF) e anexados ao sistema virtual de protocolo para que sejam recarimbados e possibilite a solicitação da vistoria por parte do interessado.

6.2.4.2.1 As plantas das medidas de segurança contra incêndio em formato eletrônico, bem como todos os documentos inerentes a ele, para análise do CBMCE, devem ser apresentadas atendendo as seguintes especificações:

responsabilidade técnica, entre outros;

d. no site do CEPI, em Downloads, será disponibilizado plantas na extensão “.DWG” que deverão servir de modelo, já com o espaço para impressão do carimbo de autenticação de aprovação, devendo, portanto, ser utilizada por todos os profissionais;

e. para fins de padronização dos sistemas de segurança utilizados nos projetos de segurança contra incêndio, fica regulamentado o uso de cores nos projetos, da seguinte forma:

5) Demais sistemas, equipamentos ou qualquer situação não citada anteriormente e que tenha relação com a segurança contra incêndio, serão inseridos em cinza escuro (RGB 51-51-51), destacando a situação através de observações ou citações no projeto;

f. as medidas estabelecidas no carimbo padrão estão marcadas como 5cm x 17,5cm, conforme planta em DWG, disponibilizada pelo CBMCE no site do CEPI, sendo proibida a alteração dessa margem específica, ficando o espaço restante destinado ao carimbo do profissional ou empresa, respeitando os preceitos legais do previsto na NBR 6492/94 contendo as informações necessárias à avaliação do projeto;

g. as plantas apresentadas para análise devem conter pelo menos um item com cotas conhecidas em cada prancha, ou, caso haja desenhos em escalas diferentes no mesmo arquivo, um ou mais itens em cada escala devem ser cotados para que seja possível calibrar a ferramenta régua no leitor de PDF; h. para os casos em que seja necessário recarimbar ou inserir um projeto antigo no SCAT (sistema de controle de vistorias e projetos) é necessário fazer upload do certificado de aprovação do projeto de segurança, das plantas aprovadas que possuam o carimbo de aprovação da época, Comprovante de responsabilidade técnica e memorial descritivo, todos digitalizados, e se for o caso, as novas pranchas para conferência e aprovação pelo setor de análise de projetos;

p. deve constar obrigatoriamente nas plantas das medidas de segurança contra incêndio, no campo de identificação, localizado na parte inferior direita (acima do carimbo automático), razão social ou do responsável pelo uso, o nome do responsável técnico e seu respectivo número de registro junto ao conselho de classe do profissional, o número do documento de responsabilidade técnica relativa à elaboração do projeto, o endereço da edificação, o número da folha, a parte da edificação representada, área construída, área do terreno, CNPJ, ocupação, número de blocos, número de unidades, altura considerada, bem como outras informações importantes de acordo com as normas técnicas pertinentes.

a. as tabelas apresentadas nos modelos disponíveis para Download devem ser inseridas na primeira prancha do Projeto Contra Incêndio, com dados específicos da edificação.

b. símbolos gráficos, conforme pranchas padronizadas e disponibilizadas, com a localização das medidas de segurança contra incêndio em planta baixa;

c. legenda de todas as medidas de segurança contra incêndio utilizadas no Projeto Técnico. A apresentação dos demais símbolos não utilizados no Projeto Técnico é opcional;

d. nota em planta contendo a indicação dos equipamentos móveis ou fixos, ou dos sistemas de segurança instalados que possuírem a mesma capacidade ou dimensão;