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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 24

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  2. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma de Compartimentação;

  3. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  4. Acima de 90 metros de altura ou a partir de 3 Subsolos, conforme critérios da Norma Técnica específica;

  5. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;

  6. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;

  7. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;

  8. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS: