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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 30

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência;

  2. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  3. Acima de 90 metros de altura, conforme Norma Técnica específica, sendo dispensado caso a edificação seja aberta lateralmente;

  4. Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.

  5. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido Norma Técnica específica;

  6. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS: