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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 38

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;

  2. Exigido para as compartimentações de fachada e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  3. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  4. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios da Norma Técnica específica;

  5. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.

  6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;

  7. Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica;

  8. Ver Norma Técnica específica;

NOTAS GERAIS:

e.4. O depósito deverá estar disposto em lotes máximos de 20m de comprimento e largura, separados por corredores entre lotes com largura mínima de 1,5m.