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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2024 · pág. 44

DOE 04/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. A saída de emergência se refere à edificação onde a torre está instalada; NOTAS GENÉRICAS:

a. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;

b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;

c. As torres de telefonia móvel que tiverem área total construída superior a 750 m² deverão ser submetidas à Comissão Técnica Ordinária para avaliação sobre as instalações de proteção contra incêndio e pânico necessária;

d. Quando a torre for instalada sobre qualquer edificação, deverá ser previsto ART ou RRT informando que a estrutura da referida edificação suporta a instalação da torre em sua cobertura.

e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados
conforme o disposto na Norma Técnica específica;