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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/04/2024 · pág. 7

DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024 3

DECRETO N.º 49.277, DE 11 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à DELCILENILCI MENEZES GOMES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615605-24.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00370/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00497/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004421/2024-06,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à DELCILENILCI MENEZES GOMES , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 17/01/2035, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e deverá ser paga até 17/01/2075, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO DO DECRETO Nº 49.278, DE 11 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 126 3264 2532 - Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videomonitoramento e Telecomunicação
do Sistema de Segurança Pública
0001 A 2.706.294 4490 100.000,00
0001 A 2.706.294 4490 500.000,00
TOTAL 600.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 600.000,00
Protocolo 174215

DECRETO Nº 49.279, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$81.052 , 73 (OITENTA E UM MIL , CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174214 DECRETO Nº 49.278, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$600.000 , 00 (SEISCENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.279, DE 11 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.605.123 3190 14.674,34
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011 A 1.605.123 3390 1.885,87
0011 A 1.605.123 3390 64.492,52
TOTAL 14.674,34 66.378,39
TOTAL POR SECRETARIA 81.052,73
Protocolo 174216

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO