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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2024 · pág. 8

DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024

ficha funcional da servidora, com a baixa do exercício pendente de gozo de férias mais antigo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 174161 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.º 1625/2024 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004537/2024-19, resolve

EXONERAR a pedido, a contar de 03 de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA , do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 027/2024/GABINETE/ UGP-PADEAM, subscrito pela Coordenadora Geral da UGP-PADEAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028102.000035/2024-58, resolve

NOMEAR , a contar de 05 de abril de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEGO PACHECO SOBRINHO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Setorial Adjunto da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174184 DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 05 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que exonerou MÁRCIO BENTES LIMA, do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 027/2024/GABINETE/ UGP-PADEAM, subscrito pela Coordenadora Geral da UGP-PADEAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028102.000035/2024-58, resolve

NOMEAR , a contar de 05 de abril de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO LUCIO DE LIRA MENDONÇA JUNIOR , para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Executivo da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174191

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 115/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a contar de 08 de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
INACIA MARIA CALDAS TRINDADE PUGA FERREIRA Assessor I AD-1
JANAYNA CASTRO DE VASCONCELOS Assessor III AD-3

II - NOMEAR , a contar de 08 de abril de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANAYNA CASTRO DE VASCONCELOS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174163

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1297/2024-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.007649/2024-94, resolve

Protocolo 174190

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO