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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/04/2024 · pág. 10

DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 173441 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 112/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES , do cargo de confiança de Subcoordenador Setorial da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 173442 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 107/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIO BENTES LIMA , do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Executivo da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 173444 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 111/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALAN BARREIROS DE ANDRADE , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Campus, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 173445

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 844/2024-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007880/2024-48, resolve

I - EXONERAR , a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANO PINHEIRO DA COSTA , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSE CARLOS GUARLOTT DE CARVALHO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 173443 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 113/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 173446 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 825/2024-GAB/ SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012634/2024-08, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAYARA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO