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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/04/2024 · pág. 12

DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 173453 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 109/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WENDELL WAUGHAN MONTEIRO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001563/2024-31, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora AMANDA SALES DA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para prestar serviços no Cartório da 63.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 12 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 173457

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 173455 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 339/2024-GP, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1215/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001548/2024-93, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para o período de 01/03/2024 a 31/12/2024, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ÂNGELA LOPES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.o 254.659-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024. .

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 058/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 294/2024-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001141/2024-66, resolve

AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor IOKIM DIEGO MARTINS E SILVA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 244.241-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para prestar serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral-Manaus/ AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 173458

Protocolo 173456 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 082/2024/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 291/2024-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl.80, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010601/2021-05, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de setembro de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora

NAIDE ALCILENE FERREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 222.647-2A, do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO