DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 173453 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 109/2024 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WENDELL WAUGHAN MONTEIRO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001563/2024-31, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora AMANDA SALES DA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para prestar serviços no Cartório da 63.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 12 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 173457
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 173455 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 339/2024-GP, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1215/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001548/2024-93, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para o período de 01/03/2024 a 31/12/2024, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ÂNGELA LOPES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.o 254.659-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024. .
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 058/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 294/2024-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001141/2024-66, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor IOKIM DIEGO MARTINS E SILVA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 244.241-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para prestar serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral-Manaus/ AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 173458
Protocolo 173456 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024 DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 082/2024/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 291/2024-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl.80, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010601/2021-05, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de setembro de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora
NAIDE ALCILENE FERREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 222.647-2A, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO