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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/04/2024 · pág. 7

DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024 3

LEI N.º 6.835, DE 12 DE ABRIL DE 2024

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

L E I:

Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a contar de 1.º de janeiro de 2024, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174254

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174252 DECRETO Nº 49.291, DE 12 DE ABRIL DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 041437547.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando o reenquadramento da Autora FRANCINETHE DE CASTRO PINHEIRO , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00698/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004282/2024-10,

DECRETA: DECRETO Nº 49.290, DE 12 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.826, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu ao menor WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES , pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 12/12/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0791224-21.2022.8.04.000, que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 400960715.2022.8.04.0000, que conheceu e deu provimento ao pedido recursal subsidiário interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , para reformar a decisão agravada, estabelecendo que a pensão mensal fixada em favor do agravado deverá ser calculada sobre o valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente no país;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00592/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004807/2024-18,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida ao menor WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES , representado por sua genitora, Sra. KELVIANE VENTURA DA SILVA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 12/12/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 46.826, de 22 de dezembro de 2022, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCINETHE DE CASTRO PINHEIRO , Matrícula n.º 182.514-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO por PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
AGENTE A 1 AGENTE B 2
DE DE
ENDEMIAS ENDEMIAS

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 174253

DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 058/GAB/ SEMIG-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.044101.000162/2024-13, resolve

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