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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2024 · pág. 7

DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024 3

DECRETO N.º 49.329, DE 22 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.°, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;

CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, às fls. 24/25, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001714.2024-63,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com a finalidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessão de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas e de mobilizar parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, para o atendimento das metas de regularização fundiária, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

II - 4 (quatro) Membros Operacionais Tipo I;

III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II;

Parágrafo único . Os membros referidos nos incisos I a IV deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, que disporá, ainda, sobre a sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros referidos nos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;

II - os membros referidos dos incisos III e IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.

Art. 4.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em seus órgãos de origem.

Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 10 (dez) meses.

Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 7.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 8.º Este Decreto entra vigor na data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 49.330, DE 22 DE ABRIL DE 2024 CONCEDE pensão mensal à JORDANA KAROLINNE RAMIRES PENA e JONATHAS JORDAN MERIS PENA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604778-46.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00408/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00565/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004670/2024-00,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo a ser dividida igualmente entre os beneficiários abaixo identificados:

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 175828 DECRETO N.º 49.331, DE 22 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a previsão de vagas para os Movimentos Populares no âmbito do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - previsto na Lei Estadual 3.206, de 27 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7.º da 3.206, de 27 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, constante do Parecer n.º 0315/2023, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011030/2023-87,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica reservado ¼ (um quarto) das vagas do Conselho Gestor de que trata a Lei Estadual n.º 3.206, de 27 de dezembro de 2007, a representantes dos movimentos populares.

Parágrafo único. A reserva de vagas de que trata este artigo dar-se-á dentre as destinadas à sociedade civil.

Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 175827

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO