DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
c da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão BM DAVI MACENA SILVA (0337) , Matrícula n.º 141.743-6 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais Administrativos (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 175868 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LARISSA SAID E SAID , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Residência Médica;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, contida no Parecer n.° 1340/2021-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Despacho n.º 0.666/2023 - CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003960/2021-81, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora LARISSA SAID E SAID , Matrícula n.º 249.045-5A, ocupante do cargo de Médico (Graduado), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Residência Médica em Alergia e Imunologia Pediátrica, na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, no período de 01/03/2021 a 28/02/2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 175869 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante Geral do CBMAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 175836 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005664-53.2023.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante HILTON VALENTE , ao posto de Major PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus , nos termos fixados pelas Súmulas n.º 269 e n.º 271 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02241/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001100/2024-70, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM HILTON VALENTE (13941) , Matrícula n.º 149.952-1 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006719-39.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante DAVI MACENA SILVA , ao posto de Major BM, a contar de 30 de setembro de 2022, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do “writ”;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02230/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006675/2023-06, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 30 de setembro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 175837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO