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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/04/2024 · pág. 13

DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024 9

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00119/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 2.ª Classe para a 1.ª Classe do cargo de Escrivão de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005343/2024-67, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA CRITÉRIO PROCESSO JUDICIAL
DANIEL SILVA DA
COSTA
171.614-0A Merecimento 0480458-
11.2024.8.04.0001
JOSELINA DUARTE
ARAUJO MERES
175.740-7A Antiguidade 0481199-
51.2024.8.04.0001
MICHELLE QUEIROZ
DUARTE TRINDADE
171.920-3A Merecimento 0402557-
98.2023.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 175844 DECRETO DE 22 ABRIL DE DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 062351682.2018.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para, reformando a sentença vergastada, julgar procedente a demanda e conceder aos Apelantes RICART CAMPOS MARQUES e TÂNIA ROBERTA COSTA MARQUES , a promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04212/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 313/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013041/2023-81, resolve

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. RICART CAMPOS MARQUES(15208) 156.156-1 A
2. TÂNIA ROBERTA COSTA MARQUES(15105) 155.903-6 A

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar, de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. RICART CAMPOS MARQUES(15208) 156.156-1 A
2. TÂNIA ROBERTA COSTA MARQUES(15105) 155.903-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO D O AMAZONAS,
em Ma naus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 175845 DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0606003-96.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito, deu provimento, no sentido de retificar a promoção do Recorrente ROSIVAR DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR , à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como efetivar a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02103/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004610/2024-89, resolve

I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ROSIVAR DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR (15633) , Matrícula n.º 159.372-2 A, à graduação

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO