DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 7
| 208. | MARCO PHILLIPE NAZERENO MARQUES DE SOUZA |
21899 | |
|---|---|---|---|
| 209. | MARLON COSTA DA SILVA | 21930 | |
| 210. | MAURÍCIO MAGALHÃES RUFINO | 21939 | |
| 211. | MAXIMIANO RODRIGUES SANTANA |
21942 | |
| 212. | MICHAEL DOUGLAS PEREIRA MORAES |
21951 | |
| 213. | MIZAEL BRUNO DE AVILAR CARVALHO |
21956 | |
| 214. | ODERLEY TRINDADE DUARTE |
21975 | |
| 215. | PAULO DINIZ UCHÔA | 21995 | |
| 216. | RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA | 22026 | |
| 217. | RAFAEL RIOS DE SOUZA | 22037 | |
| 218. | RALISON KENNEDY DE SOUZA CORDOVIL |
20120 | |
| 219. | RENE SIQUEIRA CAVALCANTI | 22088 | |
| 220. | RODOLFO DE OLIVEIRA NUNES | 22119 | |
| 221. | ROGÉRIO PINHEIRO DE FREITAS |
22143 | |
| 222. | RUI RAFAEL QUINTAS BARBOSA | 22166 | |
| 223. | RUBENS NICOLINO SANTOS | 22164 | |
| 224. | RUBERVAL MAIA DE MELO JÚNIOR |
22165 | |
| 225. | RUY DIEGO ALMEIDA DA SILVA | 20148 | |
| 226. | TÁRCIO RIBEIRO LEITÃO | 23634 | |
| 227. | THIAGO LIMA DE BARROS | 22227 | |
| 228. | THELSON SILVA GARRIDO | 22744 | |
| 229. | VALDENILSON DA SILVA MARTINS |
22253 | |
| 230. | VICTOR NEVES DA SILVA | 22267 | |
| 231. | ZOMAR ALMADA DA SILVA | 22787 | |
| 232. | Soldado PM | ALDO ALVES RODRIGUES | 24853 |
| 233. | EDFRANK MARQUES DA ROCHA | 24900 | |
| 234. | EDMUNDO PEREIRA DE ARAÚJO NETO |
25193 |
|
| 235. | EDUARDO BASTOS GOMES | 24510 | |
| 236. | ERLAN RODRIGUES NAVEGANTES |
24921 | |
| 237. | SAMARA SALES PAVÃO | 25145 | |
| 238. | WALDEMIR DE SOUZA SOARES | 25275 | |
| 239. | YAGO SANTOS DE LIMA | 25101 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 175861 DECRETO N.º 49.347, DE 24 DE ABRIL DE 2024ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001575-84.2023.8.04.0000,
que concedeu parcialmente a segurança, para determinar a promoção do Impetrante RAFAEL DE LIMA ERAZO , ao cargo de Professor 40H - 1.ª Classe, Código PF40-DTR-I, referência B, a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00214/2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002651/2024-50,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 15 de fevereiro de 2023, o docente RAFAEL DE LIMA ERAZO , Matrícula n.º 235.366-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO POR | PROGR | ESSÃO HO | RIZONTAL E P | ROMOÇÃ | O VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇÃ | O ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 2.a | PROFESSOR PF40.MSC-II |
A | 1.a | PROFESSOR PF40.DTR-I |
B | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 175862<#E.G.B#175863#7#1794
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613637-80.2020.8.04.0001, que determinou a convocação da Autora TANIA REGINA TAVARES REBELLO DE SOUZA , para próxima etapa (inspeção médica) do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de modo a, em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino, seja convocada às demais fases subsequentes do certame, inclusive no respectivo Curso de Formação, apenas no caso de aprovação na fase anterior;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 10/AJAI-PMAM/2023, n.º 13/ AJAI-PMAM/2023, n.º 15/AJAI-PMAM/2023 e n.º 19/AJAI-PMAM/2023, respectivamente publicadas no Diário Oficial do Estado, edições de 26 de outubro de 2023, 06 de novembro de 2023, 29 de novembro de 2023 e 21 de dezembro de 2023, que trataram da divulgação do nome da Requerente reputando-a apta na Inspeção de Saúde, Avaliação Biométrica, Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, bem como no Exame Toxicológico de fls. 07 e na Investigação Social constante às fls. 20;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02128/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO