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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 44

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024

PORTARIA Nº. 720 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02289EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/ AM, MANOEL DO NASCIMENTO SOARES, falecido em 19/03/2024, na graduação de 2º TENENTE, matrícula nº. 053.699-7C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 13.737,18 (treze mil, setecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.737,18 (treze mil, setecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto de Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: FRANCISCA COELHO SOARES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 18 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175479

PORTARIA Nº. 610 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00480EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FILHO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe única, Referência “E”, Matrícula nº. 127.045-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18; acrescido de R$ 8,73 (oito reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 4°, da Lei n° 2.875/04; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Especifico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I, da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12° da Lei n° 5.770/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.705,71 (quatro mil, setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), mensais.

Manaus, 03 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II Lei promulgada n° 70/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais.

Manaus, 26 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175482

PORTARIA Nº. 447 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09520EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, FRANCY PEREIRA MARTINS, ocupante do cargo Escrivão de Polícia, Classe Especial, Matricula nº 126.609-8A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 19,27 (dezenove reais e vinte e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 6.886,99 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 35%, de acordo com o artigo 201, inciso VII, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 26.583,38 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), mensais.

Manaus,11 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175485 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175481

PORTARIA Nº. 526 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02914EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FLANDEMIRO SILVA PENA, no cargo de Auxiliar de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 123.379-3B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, Inciso III, Anexo II da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n°

PORTARIA n ° 750/2024/COGEP- PROCESSO: 2024.A.02877 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: DESIGNAR a Sra. ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON , matricula nº 215.959- 7A, para responder sem prejuízo de suas funções, pelo Gabinete da Diretoria - GADIR, no período de 22 a 26 / 04 / 2024 , por motivo de ausência da titular, a Sra. GIZA ALLEM NUNES NAZARÉ . DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis.

Manaus, 22 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175501

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO