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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2024 · pág. 7

DOEAM 23/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2024 3

DECRETO Nº 49.332, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.072.209 , 83 (TRINTA MILHÕES , SETENTA E DOIS MIL , DUZENTOS E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.333, DE 23 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

~~FISCAL~~ ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.332, DE 23 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.704.147 3390 72.209,83 TOTAL 72.209,83

TOTAL POR SECRETARIA 72.209,83

37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
28 123 3170 0019 - Serviço de Apoio Administrativo-Fin anceiro ao Estado
0001 E
1.501.285
3390
169,85
0001 E
1.501.285
3390
22.175,61
TOTAL 22.345,46
TO TAL POR SECRETARIA 22.345,46
Protocolo 175816
DECRETO Nº 49.334, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$33.117 , 01 (TRINTA E TRÊS MIL , CENTO E DEZESSETE REAIS E UM CENTAVO) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2024.

FISCAL WILSON MIRANDA LIMA 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO

24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicidade das Ações de Governo 0001 A 1.704.147 3390 30.000.000,00 TOTAL 30.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 30.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 30.072.209,83

Protocolo 175815

DECRETO Nº 49.333, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$22.345 , 46 (VINTE E DOIS MIL , TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 49.334, DE 23 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE ~~NATUREZA~~ DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA ~~JUROS E~~ DÍVIDA CORRENTESDESPESAS ~~OUTRAS~~ INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001
E
2.500.121
3290
33.117,01
TOTAL
33.117,01
~~TOTAL POR SECRETARIA~~
~~33.117,01~~

~~Protocolo 175817~~

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO