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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2024 · pág. 19

DOEAM 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2024 15

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176584 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00116/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 1.ª Classe para a Classe Especial do cargo de Escrivão de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005569/2024-68, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA CRITÉRIO PROCESSO JUDICIAL
CARLOS IRANI
SALES DE ARAÚJO
171.559-3 A Antiguidade 0480448-
64.2024.8.04.0001
ALIANE MARINHO 160.712-0 B 0479797-
DOS SANTOS 32.2024.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00131/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 2.ª Classe para a 1.ª Classe do cargo de Perito Criminal, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005515/2024-00, resolve

I - PROMOVER , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA CRITÉRIO PROCESSO
JUDICIAL
GLAUCIO GRADELA
GOMES
172.287-5A Merecimento 0481443-
77.2024.8.04.0001
MARYELLEN IANNUZZI 186.246-4B 0481211-
LOPES GALUCH 65.2024.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176586 DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelo policial civil GRACILIANO NUNES GOMES ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Homologação da Transação Extrajudicial n.º 047954359.2024.8.04.0001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00107/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado da 3.ª Classe para a 2.ª Classe - PCD do cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005561/2024-00, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, GRACILIANO NUNES GOMES , Matrícula n.º 213.327-0A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe - PCD,

Protocolo 176585

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO