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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2024 · pág. 11

DOE 29/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024

11

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº052/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, à cidade de Meruoca (CE), com a finalidade de participar de visitas de início de obra do sistema de abastecimento de água do Complexo Camilos, no município de Meruoca, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

D IÁRIAS
NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRÉSCIMO
(50%)
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
(R$)
Antônio Negreiros Bastos Neto Coordenador – DNS 2 300193.1-8 22 e 23 de
abril de 2024
Meruoca (CE) 1,5 131,43 _ _ 197,15
Rebeca Santos de Lima Wilson Professora de Educação Básica
III/Assist. Técnica DAS 2
300219.1-6 22 e 23 de
abril de 2024
Meruoca (CE 1,5 131,43 _ _ 197,15

EXTRATO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº006/CIDADES/2015

ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 006/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 43012.000366/2023-57, com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: O presente termo tem como objeto o suprimir do quantum de R$ 346.089,19 (trezentos e quarenta e seis mil e oitenta e nove reais e dezenove centavos), passando o Valor Global do Termo de Cooperação de R$ 9.162.605,79 (nove milhões e cento e sessenta e dois mil e seiscentos e cinco reais e setenta e nove centavos) para R$ 8.816.516,60 (oito milhões e oitocentos e dezesseis mil e quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.243.198,78 (sete milhões e duzentos e quarenta e três mil e cento e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) da Meta 1 e R$ 1.573.317,82 (um milhão e quinhentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) da Meta 2, referente ao pagamento de reajustes, conforme abaixo discriminado: Fonte: Meta 01: OGU CONTRAPARTIDA DIVIDENDOS, Dotação Orçamentária: 43100001.17.512621.10359.03.449051.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) 43100001.17. 512621.10359.03.449051.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) 43100001.17.512621.10359.03.449051.1.501.1100006.7.4.01 (CONTRAPARTIDA) 43100001.17 .512621.10359.03.449051.2.501.1100006.0.4.01 (DIVIDENDOS) Valor: R$ 7.243.198,78. Meta 02: DIVIDENDOS REAJUSTES, Dotação Orçamentária: 43100001.17.512621.10359.03.449051.1.501.1100006.0.4.01 (DIVIDENDOS REAJUSTES) Valor: R$ 1.573.317,82 - DA CONTA: Inclui-se a Conta Principal: 4.312-9, Agência: 0031-0, Operação nº 003 para movimentação de recursos referentes aos valores previsto dentro do escopo de projeto aprovado pela Caixa Econômica para a Meta 1. Conta secundaria nº 90.5624-5, Agência nº 3080-5, Operação nº 003, para movimentação dos recursos fora do escopo do projeto aprovado pela Caixa econômica e para valores previstos na Meta 02 – REAJUSTE. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11º MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023, PROCESSO N°43001.001438/2024-93, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.001438/2024-93 quanto à solicitação de pagamento da 11ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de Serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Residencial José Lino da Silveira III (0317449-19), no Município de Caucaia. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da 1 1 º medição, referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 – Promoção do Trabalho Técnico Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros Programas que venham a substituí-lo, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.033,12 (dezesseis mil trinta e três reais e doze centavos) destinado a pagamento da medição, referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 17ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023 NUP: 43001.002444/2023-87

EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002444/2023- 87 quanto à solicitação de pagamento referente a 17ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 17ª medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32.762,18 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento da 17ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação:43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24642 – R$ 5.255,06 43100001.16.482.111.11601.03.449092..2.700.2200082.1.4.01(OGU) – Dot. 569989 -R$ 16.295,90 43100001.16. 482.111.11616.03.449092..1.500.9100000.0.4.03(TESOURO) – Dot. 28601 -R$ 11.211,22 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA