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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2024 · pág. 41

DOE 29/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024

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PORTARIA Nº133/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.120602/2024-86 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFSSIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor ADREIL DE AGUIAR PORTELA MOITA , Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 30002687, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024 Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº134/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.103482/2024-52 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFISSIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora MARIA GABRIELA LIMA MARTINS** , Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30002873, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº135/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.114756/2024-39 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFSSIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor TIBÉRIO CÉSAR QUEIROZ SAMPAIO , Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30002849, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº136/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.405013/2024-78 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFSSIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor JÚLIO CÉZAR FIGUEIREDO , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30000323, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA N°138/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar para as lotações indicadas, os SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°138/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024

MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO ANTERIOR NOVA LOTAÇÃO
300016-9-9 ANNA CAROLINA CORDEIRO LACERDA EXCLUIR DA PORT. N° 234/2023,
DE 31.05.2023, D.O. 15.06.2023
CÉLULA DE ARRECADAÇÃO POSTO FISCAL MUCURIPE
300015-6-7 MARIA AVELINA BORGES
DE LIMA HENRIQUE
CESSAR OS EFEITOS DA
PORT. N° 020/2024, DE
17.01.2024, D.O. 19.01.2024
CÉLULA DE MONITORAMENTO
DE MERCADORIA EM TRÂNSITO
CELULA DO IMPOSTO DE
RENDA SOBRE TRANSMISSÃO
“CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO
DE BENS E DIREITOS
300014-9-4 REBECA DE OLIVEIRA CAVALCANTE EXCLUIR DA PORT. N° 012/2024,
DE 08.01.2024, D.O. 23.01.2024
CELULA DO IMPOSTO DE
RENDA SOBRE TRANSMISSÃO
“CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO
DE BENS E DIREITOS
CELULA DE ARRECADAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO Nº01/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU (NUAT TAUÁ), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU (NUAT TAUÁ), não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais 04/2022 e 04/2023 (publicados no D.O.E. de 27/05/2022 e 27/11/2023, respectivamente). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU / NUAT TAUÁ, 19 de abril de 2024.

Antonio Eugênio de Morais Lima

ORIENTADOR – CEXAT IGUATU

Registre-se e publique-se.

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº01/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATAM OS EDITAIS Nº04/2022 E 04/2023

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA / RAZÃO SOCIAL
01 06.597.840-4 CARLOS RENATO CASTRO SALES
02 06.764.281-0 CARNAUBA, LOCACOES E ENGENHARIA LTDA
03 06.262.035-5 CAVALCANTE CONTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME
04 06.672.821-5 CLAUDIO G DE AMORIM
05 06.234.947-3 EMANUEL MARTINS CHAVES - ME
06 06.200.931-1 F. DE S. SILVA CARACAS LTDA
07 07.104.355-1 F. M. PEREIRA LTDA - ME
08 06.647.934-7 FRANCISCO CLAUDIVANIO VIEIRA LIMA ANDRADE
09 07.071.643-9 J R MARTINS DE SOUSA ME
10 06.536.045-1 K A O PEDROSA LTDA
11 06.777.838-0 LANCHONETE PARADA DO CARRAPATEIRAS LTDA - ME
12 06.364.349-9 MCF AGROPECUARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP