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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2024 · pág. 53

DOE 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024

117

Contas de Compensação - Bens de Terceiros

Descrição Saldo em
31/12/2022
Adição Baixa Transferência Saldo em
31/12/2023
Compensações - Bens de Terceiros 0,00 0,00 0,00 2.981.808,58 2.981.808,58

Bens Móveis
0,00 0,00 0,00 2.981.808,58 2.981.808,58
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odonto e Laboratório 0,00 0,00 0,00 738.245,18 738.245,18
Equipamento Processamento de Dados 0,00 0,00 0,00 24.018,59 24.018,59
Móveis e Utensílios 0,00 0,00 0,00 2.137.337,96 2.137.337,96
Máquinas Utensílios e Equipamentos não Médicos, Odonto e Laboratório 0,00 0,00 0,00 57.821,40 57.821,40
Aparelhos e Acessórios em Geral 0,00 0,00 0,00 24.385,45 24.385,45
Ajuste de vida útil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4 - Origem e Aplicação dos Recursos:As receitas, inclusive as doações,
Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as
da COFINS (Con
as receitas relativ
tribuição para
as às atividad
o Financia
es próprias
mento da Segurida
, conforme dispos
de Social) sobre
to no artigo 14,
despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da
Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles,
avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas

Inciso X, da Med
do exercício de 2
imunidade tributá

ida Provisória
019, com o ê
ria com relaçã

nº 2.158-35
xito da açã
o ao recolh

, de 24 de agosto d
o referente ao rec
imento do PIS, a

e 2001. A partir
onhecimento da
Entidade passou
através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências
legais-fiscais.4.1 - Das Receitas Operacionais:Os valores recebidos
a reconhecer em s
fiscal usufruído r
ua Demonstra
eferente ao PI
ção do Res
S sobre a f
ultado (DRE), o va
olha de pagament
lor do benefício
o. Desta forma,
diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em
2023, 100% do total das receitas operacionais.4.2 - Contratos de Gestão,
para continuar c
reconhecendo na
umprindo o es
DRE as imuni
tabelecido
dades usufr
em portaria, a En
uídas (COFINS, P
tidade continua
IS sobre a folha
Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC de pagamento e I NSS Patronal sobre a fo lha de pagamento s sobre serviços
1.305/10):São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/

próprios e de t

erceiros Pess

oa Física).

Os montantes d

as imunidades
Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo usufruídas duran te o exercício de 2023 se encontram regist rados em conta
principal
operacionalizar
projetos
e
atividades
pré-determinadas.
Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e

específica de re
quadro abaixo:

ceita e despes

a e totaliz

ou R$ 28.822.50

0,43, conforme
operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a
Isen ções Usufr uídas
disposição para qualquer fiscalização. Os contratos firmados estão de acordo
com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas
INSS s/ Folha d
e Pagamento

23.662.800,04

finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de
INSS s/ Serviço s Pessoa Física 21.939,59

Assistências Governamentais atende à Resolução CFC nº 1.305/10 na qual
COFINS 4.244.947,82
uma Assistência Governamental deve ser reconhecida como receita ao longo
PIS s/ Folha de Pagamento 892.812,98
do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base

Total
28.822.500,43
sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de
Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no
6.1 - Trabalho
Voluntário:
Em 02/0
9/2015 o Consel
ho Federal de

patrimônio líquido Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento
Contabilidade pu blicou a revisã o da Interp retação Técnica G eral (ITG) 2002
.
da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência ww
registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob a denominação
- Entidade sem fi
das entidades do
nalidade de lu
Terceiro Setor.
cros, norm
Dentre as
a que regulamenta
alterações realizad
a contabilidade
as na ITG 2002

de Convênios/Contratos públicos a realizar. No exercício de 2023, a
encontra-se a que
estabelece qu
e o trabalh
o dos integrantes d
a administração

Instituição SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada,
recebeu a toque de caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme
abaixo:
das entidades de
conforme item 1
serviço não remu
ve ser incluí
9, a Entidade
nerado do volu
o como t
reconhece
ntariado, q
rabalho voluntário
pelo valor justo
ue é composto ess
. Desta forma,
a prestação do
encialmente por

da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades usufruídas durante o exercício de 2023 se encontram registrados em conta específica de receita e despesa e totalizou R$ 28.822.500,43, conforme quadro abaixo:

6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em várias ações realizadas pela entidade. Para o cálculo da remuneração que seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2023 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em agosto/2022 (R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano Análise Estatística Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora multiplicado pelo número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. Para os demais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado em 2023 correspondeu a R$ 2.210,04. 7 - Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em cumprimento à Resolução nº 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07, a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento às legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente representa direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu valor original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras. A Administração entendeu que não foi necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos dos ativos e passivos não circulante) não se enquadram nos critérios de aplicação e mensuração da Resolução nº 1.151/09, que aprova NBC TG 12, onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, mutações do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um ativo ou passivo com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam data de realização diferente da data do seu reconhecimento; • As operações que, em sua essência, representem uma saída de valores como financiamento, tendo como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre outros. Essa situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode ser inferior ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela Resolução nº 1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas; e • Operações contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou passivos devem ser reconhecidas por seu valor presente. 8 - Seguros: Para atender medidas preventivas adotadas permanentemente, a Entidade efetua contratação de seguros em valor considerado suficiente para cobertura de eventuais sinistros, e assim atendendo principalmente o Princípio Contábil de Continuidade. Os valores segurados são definidos pelos Administradores da Entidade em função do valor de mercado ou do valor do bem novo, conforme o caso. 9 - Das Disposições da Lei Complementar 187 de dezembro de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido

CNPJ nº 61.699.567/0093-00 Contrato R$ Contrato de Gestão nº 01/2019 - Unidades de Atenção Primária e Especializada- Fortaleza 148.230.956,79 4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Recursos a Receber (Ativo não Circulante) e Recursos a Realizar (Passivo não circulante). 5 - Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Imunidade e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSaúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei complementar, a Portaria 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na Portaria 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS-Saúde, a SPDM possui imunidade