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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/04/2024 · pág. 45

DOE 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024

45

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº036/2024, 22 DE ABRIL DE 2024

NOME/CARGO/MATRICULA NÍVEL VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Daniela Bezerra de Menezes Gomes Graduado 35,00 Correção textual de 05 artigos
Correção textual de 05 artigos - EAD
10 h/a
R$ 350.00
INSTITU TO DE SAÚD E DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 042/2024/ISSEC

PROCESSO Nº: 11311519 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial de procedimento cirúrgico de IMPLANTE DO CONJUNTO DE VÁLVULA PROGRAMÁVEL STRATA II com todos os demais materiais solicitados pelo médico, quais sejam: 1) uma broca cirúrgica autobloqueável/desgaste; 2) um indutor de válvula; 3) dois clipes de Raney; 4) uma placa redonda; 5) quatro parafusos; 6) um campo estéril (incifilm); 7) um selante dural Tissue Patch; 8) um conjunto de cateter ventricular e peritoneal; e 9) uma pinça PB Floushtouch, com a realização dos seguintes procedimentos: 1) Implante de Cateter Intracraniano (3.14.01.08-2); 2) Sistema de Derivação com Válvula (3.14.01.23-6); 3) Laparotomia Exploradora (3.10.08.17-4); 4) Implante de Cateter Peritoneal (3.10.08.08-2) e; 5) Retirada do Sistema DVP Frontal D (3.14.01.236) conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3000276-13.2023.8.06.0169, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. EULINDA MARIA NORONHA MOREIRA. VALOR GLOBAL: R$ 46.800,00 ( quarenta e seis mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01; 4620 0008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: OLIPONTES CENTRO DE SAUDE CARIRI LTDA - CNPJ N° 45.168.839/0001-71 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 11311519/2023, aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 042/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Marcela Rodrigues Carvalho – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300008.3.8/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 11311519/2023 e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº 042/2024/ISSEC.

Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2022

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FGV- FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ; V - ENDEREÇO: Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, no Contrato 10/2022 e NUP 46032.000101/2023-17; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a substituição de Especialista Principal da equipe chave conforme inciso 30.2- Substituição de Especialistas Principais das Condições Gerais do Contrato e Apêndice B do Contrato nº 10/2022 celebrado entre Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceara- IPECE e Fundação Getúlio Vargas; IX – DA SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTA PRINCIPAL: A Especialista Principal PRISCILLA ALBUQUERQUE TAVARES – CPF 307.903.178-42 será substituída, pelo profissional FABIANO MEZADRE POMPERMAYER – CPF 016.960.027-02, para ministrar o Curso Análise Econômica e Avaliação de Políticas Públicas; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 10/2022; XI - DATA: 17 de Abril de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA: Carlos Ivan Simonsen Leal Presidente – Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2024

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, no uso das atribuições que lhe conferem e CONSIDERANDO as informações e documentos existentes neste processo, RESOLVE: Art.1º - Reconhecer expressamente que deve a empresa ICLEANPRO COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ: 33.614.493/0001-09, o valor de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos), referente ao complemento do valor pago na Nota de Empenho 2023NE000268, emitida em 05/10/23, por motivo de reequilíbrio de preços do material (papel higiênico), adquirido pelo IPECE, por meio da Ata de Registro de Preços Nº 2023/14792 – SEPLAG, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se portanto, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará -IPECE, a pagar a obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução, sob a Dotação Orçamentária: 46200003.04.122.421.201 98.03.339092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2023. Art.18, § 1º. Este Instrumento entre em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de abril de 2024.

José Meneleu Neto DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.018121/2024-16 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Auxiliadora Simões, CPF nº 26737515304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora , nível/referencia 0 , matrícula nº 093905-1-0, com óbito em 09/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.447,42 (Seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALUÍSIO MONTEIRO FILHO CÔNJUGE 20329784315 6.447,42 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31032.000564/2024-84 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Orlando de Souza Rebouças, CPF nº 00112348300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor Adjunto, nível/referencia K, matrícula nº 005097-1-X, com óbito em 20/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.798,42 (Sete mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: